PORTARIA CR Nº 06/2019
PORTARIA CR Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2019.
(Revogada pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº 002/2020)
Dispõe sobre o prazo a ser observado no envio de recursos à segunda instância.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o consignado na última Ata de Correição do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao contínuo elastecimento do prazo médio de duração dos processos na fase de conhecimento nos últimos anos;
CONSIDERANDO a missão da Corregedoria de aprimorar a atuação da 1ª instância mediante fiscalização, orientação e parceria;
RESOLVE:
Art. 1º Em caso de admissibilidade de recurso, as Unidades de primeira instância deverão encaminhar o respectivo processo para apreciação do Tribunal no prazo máximo e improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua interposição.
§ 1º A presente disposição é aplicável aos processos que envolvam órgãos públicos.
§ 2º Na hipótese de interposição de recurso adesivo, o prazo máximo de envio será de 80 (oitenta) dias corridos.
Art. 2º Na hipótese de o processo estar apto à remessa ao segundo grau antes do decurso dos prazos previstos no artigo 1º, deverá ser remetido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, observando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria GP-VPJ-CR nº 07/2012.
Parágrafo único. Nos casos de reexame necessário, sem recursos voluntários, o prazo limite para remessa ao segundo grau será de 48 (quarenta e oito) horas após o decurso do prazo recursal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os prazos previstos neste normativo aplicam-se, exclusivamente, aos recursos interpostos a partir de 15 de maio de 2019. (incluído pela Portaria CR nº 08/2019)
Parágrafo único. O gerenciamento da remessa de recursos previamente interpostos competirá aos gestores da Unidade, não sendo aplicado o disposto no artigo 2º. (incluído pela Portaria CR nº 08/2019)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (renumerado pela Portaria CR nº 08/2019)
Publique-se.
Divulgue-se.
Campinas, 15 de maio de 2019.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional