Provimento GP-VPJ-CR Nº 002/2020

PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 002/2020*

de 25 de junho de 2020

 

Dispõe sobre normas procedimentais para remessa de processos à Segunda Instância pelo Sistema PJe.

 

A PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, razoável duração do processo e da distribuição imediata dos processos (artigos 5º, LXXVIII e 37, caput, da Constituição);

 

CONSIDERANDO a sobrecarga de serviços no âmbito da Segunda Instância em decorrência da carência de magistrados e servidores;

 

CONSIDERANDO a reiterada necessidade de retrabalho decorrente das inconsistências nas remessas diárias de processos com recursos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos serviços na Segunda Instância;

 

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo 9783/2019 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 25/6/2020.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º As Varas do Trabalho deverão fazer a remessa diária dos processos à Segunda Instância nos dias úteis, no horário das 08h00 às 16h00, sendo vedada a remessa fora do horário estabelecido, salvo casos de urgência, devidamente justificada e previamente autorizada pela Corregedoria Regional.

Parágrafo único. Não haverá remessa de processo nos dias em que não houver funcionamento na sede do Tribunal.

 

Art. 2º A Vara do Trabalho deverá proceder à detalhada análise dos dados cadastrais, antes da remessa dos processos para Segunda Instância, evitando inconsistências.

 

Art. 3º Na hipótese de remessa com inconsistências, o processo será devolvido pelo Gabinete do Desembargador Relator à Vara do Trabalho para saneamento, comunicando-se o fato à Corregedoria Regional para as providências cabíveis.

 

Art. 4º A Corregedoria Regional orientará as Varas do Trabalho para aprimoramento da Gestão por Relatórios, visando o menor acervo de processos com recursos nas Unidades de 1º Grau.

 

Art. 5º A Escola Judicial promoverá cursos para capacitação e otimização dos trabalhos na Primeira Instância, visando a redução das inconsistências em relação ao processamento dos recursos interpostos.

Parágrafo único. A Corregedoria Regional contribuirá na elaboração das orientações previstas no caput.

 

Art. 6º Os Magistrados de 1º Grau poderão, quando do Juízo de Admissibilidade dos Recursos, mencionar em seu despacho as inconsistências recursais que impedem o processamento do recurso e remeter o processo, após os trâmites normais nas Varas para o Tribunal, visando a racionalização dos serviços.

 

Art. 7º A Corregedoria Regional incentivará os Juízos de 1º Grau para que os processos com recursos interpostos, antes de serem remetidos ao Tribunal, sejam submetidos a audiência de conciliação.

 

Art. 8º A Comissão de Estudos da Distribuição de Feitos em 2º Grau procederá à análise mensal das remessas, mediante relatórios expedidos pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, podendo sugerir a revisão e adequação, se necessário.

 

Art. 9º As situações omissas serão dirimidas pela Corregedoria Regional, ouvida a Comissão de Estudos da Distribuição de Feitos em 2º Grau.

 

Art. 10. O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CR nº 6/2019, com as alterações trazidas pela Portaria CR nº 8/2019, e o parágrafo único do inciso II do art. 2º da Portaria GP-VPJ-CR nº 7/2012.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Desembargadora Vice-Presidente Judicial

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional

 

*republicado por erro material