Portaria GP-VPJ-CR Nº 007/2012

PORTARIA GP-VPJ-CR nº 07/2012
de 14 de agosto de 2012

(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2023)

(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 001/2023)

(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 02/2019)

(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 01/2018)

(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 01/2015, 02/2015 e 01/2018)

(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 01/2023)

 Padroniza as rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJe de Primeiro Grau

A PRESIDÊNCIA, A VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização introdutória das rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJE de Primeiro Grau;

CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 20 do Provimento GP-CR nº 04/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 03/2012, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências,
 

RESOLVEM: 

Art. 1º Os papéis para atuação no Processo Judicial Eletrônico serão atribuídos exclusivamente mediante as seguintes diretrizes:
 

I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e aos Juízes em exercício nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução; (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e nos 6 (seis) meses subsequentes, aos Juízes em exercício nas Divisões de Execução e Centrais de Mandados, aos Juízes em exercício dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho e aos Juízes em exercício dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência; (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
II – diretor de secretaria: ao servidor que exerça a função de diretor de secretaria ou a de coordenador dos postos avançados;
II - diretor de secretaria:

a. aos servidores que exerçam a função de diretor de secretaria de Vara ou a de coordenador dos postos avançados;

b. aos servidores que exerçam a função de diretor de secretaria conjunta (nos órgãos julgadores que façam parte do rol de unidades atendidas pela referida secretaria), 

c. aos servidores que exerçam a função de chefes de Assessorias, aos chefes de Divisão de Atendimento (nos órgãos julgadores cujo atendimento estejam sob sua responsabilidade) e aos servidores que exerçam a função de chefe de Divisão de Liquidação (nos órgãos julgadores que façam parte da circunscrição atendida pela referida divisão). (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)

d. aos chefes de Divisão de Execução, exclusivamente no órgão julgador da respectiva unidade. (Incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)

III - assessor: a assistente de diretor e ao seu substituto, assim como ao assistente de Juiz e aos servidores lotados nas Divisões de Execuções; (alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2019)


III - assessor: aos assistentes de direção e seus substitutos; a assistentes de Juiz; a servidores lotados nas Divisões de Execução, nas Divisões de Atendimento e Divisões de Liquidação.

a. aos assistentes de direção e seus substitutos;

b. aos assistentes de Juiz;

c. aos servidores lotados nas Divisões de Execução, no órgão julgador da respectiva unidade;

d. aos Chefes de Divisão de Execução, em todas as unidades abrangidas pela base territorial da unidade (anexo único do Provimento GP-CR no 04/2018) e, caso necessário, nas demais unidades de primeiro grau originárias de processos pilotos de procedimentos de reunião de execuções (PEPT e REEF);

e. aos servidores lotados nas Divisões de Atendimento e Divisões de Liquidação. (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)

IV – secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função, aos seus substitutos e aos servidores lotados nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução, responsáveis pela realização de audiências; (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)


IV - secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função, aos seus substitutos, aos servidores lotados nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução e aos servidores lotados na Equipe de Apoio à Primeira Instância, nos órgãos julgadores que estiverem atuando,  responsáveis pela realização de audiências; (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)


V - distribuidor de diligências: ao diretor de secretaria e seu substituto, ao oficial de justiça e aos demais servidores incumbidos desse papel; (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)


V - distribuidor de diligências: ao servidor exercendo a função de Chefe das Centrais de Mandado, que poderá cadastrar outros servidores que atuem no referido órgão; (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)

VI – oficial de Justiça: aos servidores que exerçam essa função, inclusive temporariamente (ad hoc);

VII - servidor: aos demais servidores não ocupantes dos papéis acima relacionados;

VIII – estagiário: aos estagiários em exercício na Unidade;

IX – central de atendimento: a todos os servidores lotados em Vara única e na unidade do Juiz Diretor de Fórum, assim como a todos que solicitem, via chamado(Incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

§ 1º - Na ausência do titular da funcionalidade, ao seu substituto legal será atribuído acesso para atuação nas áreas respectivas. A indicação deverá ser requerida mediante abertura de chamado à Coordenadoria de Provimento e Vacância pela Central de Chamados na Extranet.

§ 1º - Na ausência do titular da funcionalidade, ao seu substituto legal será atribuído acesso para atuação nas áreas respectivas. A indicação deverá ser requerida mediante abertura de chamado ao Núcleo de Apoio ao PJe, pela Central de Chamados na Extranet, destinatário "PJe" e assunto "Cadastro de usuários". (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

§ 2º - As dúvidas de ordem técnica deverão ser reportadas ao Núcleo de Apoio ao PJe (Ato Regulamentar GP nº 24/2014), por meio da ferramenta moodle.

§ 3º Nos órgãos julgadores das Divisões de Execução, é vedada a concessão de perfil de diretor de secretaria ou assessor a usuários que não se encontrem efetivamente lotados na unidade, devendo ser concedido o perfil compatível entre aqueles mencionados nos incisos IV a IX. (Incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)

Art 2º A gestão de processos eletrônicos na Primeira Instância seguirá as diretrizes que seguem.

I - deverá ser feita a partir da fase processual em que se encontra o processo, observando-se as respectivas subdivisões.

a) conhecimento:

a.1. pré-Pauta;

a.2. fase instrutória;

a.3 pós-sentença. (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

b) liquidação:

b.1 providências acessórias;

b.2 homologação. (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

c) execução:

c.1. inicial;

c.2 diligência (oficial de justiça);

c.3 intermediária;

c.4 disposições finais. (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

II - o processo deverá ser tramitado com efetividade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A remessa de recursos para a segunda Instância deverá ser feita diariamente, caso necessária, no período das 9h00 às 18 horas.

III – a tramitação com efetividade pressupõe a análise do processo e a realização de todos os atos que o impulsionem para o próximo ato que independa de procedimentos internos;

IV - as caixas de tarefas intermediárias devem ser mantidas vazias, tais como, triagem inicial, conclusos ao magistrado, iniciar liquidação, iniciar execução, registrar BNDT, preparar comunicação, criar expediente de secretaria, remeter ao segundo grau, prazos vencidos, entre outras que mostrem processos pendentes de providências internas;

V – após a tramitação com efetividade e enquanto aguardam o decurso de prazo das partes, advogados, auxiliares do juízo, ou a audiência designada, a perícia agendada, a suspensão ou o cumprimento de diligências externas pelo oficial de justiça, os processos estarão localizados, exclusivamente, nas seguintes caixas:

a) nas subcaixas das quinzenas das tarefas cumprimento de providências (conhecimento), cumprimento de providências – Liq (liquidação) e cumprimento de providências – Exec (execução), caso o prazo não seja contado pelo sistema;

b) aguardando anotação da CTPS;

c) aguardando atualização de cálculo;

d) aguardando cálculo – contadoria/partes ou secretaria;

e) aguardando bloqueio bacen;

f) aguardando comprovantes bancários;

g) aguardando leilão ou praça;

h) aguardando pgto RPV precatório;

i) aguardando resposta CCS;

j) registrar no BNDT na subcaixa de quinzena, de acordo com o prazo para registro do BNDT;

kaguardando resposta Simba;

l) aguardando término de prazos;

maguardando prazo recursal;

n) aguardando apreciação pela instância superior;

o) aguardando cumprimento de acordo;

p) aguardando laudo pericial ou aguardando esclarecimentos periciais;

q) cartas devolvidas;

r) aguardando audiência;

s) aguardando final do sobrestamento;

t) arquivamento definitivo/arquivo definitivo.

VI
 - o servidor que minutar o despacho ou a decisão dará cumprimento à determinação, confeccionando eventuais expedientes subsequentes, inclusive os atos de comunicação que se fizerem necessários;

VII
 - todos os servidores que compõem a equipe de trabalho exercerão suas funções no Processo Judicial Eletrônico, sendo vedada a manutenção, enquanto coexistirem processos físicos e eletrônicos na mesma Unidade Judiciária, de parcela da equipe atuando exclusivamente em processos físicos;

VIII -
 compete ao Diretor de Secretaria e ao Coordenador de Posto Avançado, dentro de suas responsabilidades administrativas na Unidade Judiciária, a gestão, supervisão e coordenação dos serviços alocados nos agrupadores e caixas de tarefa.

IX - os servidores serão divididos em quatro equipes (audiências, conhecimento, liquidação e execução), atuando de acordo com a experiência profissional
 adquirida. Em cada equipe será designado um de seus membros como orientador dos demais.

IX - os servidores serão divididos em três equipes (conhecimento, liquidação e execução), atuando de acordo com a experiência profissional adquirida. Em cada equipe será designado um de seus membros como orientador dos demais. (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

§ 1º Os agrupadores servirão exclusivamente para que o gestor tenha visão sistêmica da Unidade no que se refere aos pedidos dos interessados e das diligências dos Oficiais de Justiça, priorizando o encaminhamento das questões urgentes.

§ 2º Em razão da padronização de procedimentos, a criação de subcaixas de tarefa somente será realizada após autorização da Corregedoria Regional.


§ 3º Enquanto não criadas novas funcionalidades de gestão processual pelo PJe Nacional, cada equipe atuará a partir das caixas de tarefas Análise de Conhecimento, Liquidação e Execução.

§ 3º Enquanto não criadas novas funcionalidades de gestão processual pelo PJe Nacional, cada equipe atuará a partir das abas das fases de Conhecimento, Liquidação e Execução e pelo filtro da fase processual(Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
§ 4º O gestor deverá acompanhar o congestionamento dos processos a partir da funcionalidade "processos – pesquisar - localizações – quantidade de processos por tarefa".
§ 4º O gestor deverá gerir os processos a partir das ferramentas de gestão de processos: SICOND, GIGS, designação de responsável, SAO e outras funcionalidades criadas para tal fim. (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

Art. 3º Os modelos de documento de expediente e minutas com sugestões de despachos de mero expediente serão disponibilizados pela Corregedoria Regional na Extranet, no menu "jurídico – orientações da corregedoria".

§ 1º
A criação ou alteração de modelo poderá ser sugerida pela Vara do Trabalho, cuja adoção somente ocorrerá após aprovação da Corregedoria.

§ 2º
A elaboração de modelos de documentos de expediente e minutas a serem inseridos no Processo Judicial Eletrônico (guias, alvarás, mandados, ofícios, notificações, certidões, cartas, requisições, minutas institucionais) será feita a partir de sugestão dos diretores de secretaria de Primeiro Grau, em parceria com o grupo de trabalho composto para esse fim, sob a coordenação da Corregedoria.

Art. 4º
As pautas de audiências deverão ser elaboradas, preferencialmente, de forma manual, de modo a se aproveitarem, o máximo possível, as vagas disponíveis, reduzindo-se o tempo entre a distribuição das ações e a realização das audiências.

Art. 5º A parametrização dos feriados locais e do valor do salário mínimo nacional será feita pela Corregedoria Regional.

Art. 5º A inclusão dos feriados locais será feita pelo Núcleo de Apoio ao PJe, após o envio de portaria publicada anualmente, pela Corregedoria Regional. (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

§1º Até o dia trinta de setembro do ano corrente as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau deverão informar os feriados do exercício seguinte;

§ 2º Feriados não previstos deverão ser imediatamente noticiados à Corregedoria.

§2º Feriados não previstos na Portaria anual e suspensões de prazo deverão ser imediatamente noticiados ao Núcleo de Apoio ao PJe para cadastramento, independente da ciência à Corregedoria(Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

Art. 6º A Unidade Judiciária de Primeiro Grau será responsável, quando da remessa de recursos, pela retificação da autuação e verificação do cadastramento dos advogados naquela instância, mediante acesso ao ambiente de segundo grau. (Revogado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)

Art. 7º O saneamento do cadastro de partes será realizado nas tarefas triagem inicial, apreciar urgentes, valor incompatível, iniciar a liquidação e iniciar execução (estas últimas quando se tratar de classes processuais cujo início de tramitação ocorrer nas referidas tarefas), especialmente no que diz respeito ao número de inscrição no CPF e CNPJ, assuntos, endereço, correta denominação de entes públicos estaduais e federais como autoridades.

Parágrafo único. Não sendo possível o saneamento nas tarefas acima, por ocasião da audiência o fato deverá ser submetido ao Juiz para as providências cabíveis.

Art. 8º
Na elaboração de minuta de despacho ou de decisão, o servidor deverá atentar para a correta seleção dos movimentos processuais segundo o conteúdo do ato judicial, tendo em vista a implicação deste ato para efeitos estatísticos.

Art. 9º
O uso das ferramentas tecnológicas resultantes de convênios da Justiça do Trabalho, utilizadas pelos oficiais de justiça, enquanto não forem previstas nos fluxos do Processo Judicial Eletrônico, deverá ser formalizado por meio de certidões.


 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 (a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional