Portaria GP-VPJ-CR Nº 007/2012
PORTARIA GP-VPJ-CR nº 07/2012
de 14 de agosto de 2012
(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2023)
(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 001/2023)
(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 02/2019)
(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 01/2018)
(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 02/2015)
(Alterada pela Portaria GP-VPJ-CR Nº 01/2015)
Padroniza as rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJe de Primeiro Grau
A PRESIDÊNCIA, A VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização introdutória das rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJE de Primeiro Grau;
CONSIDERANDO as disposições previstas no art. 20 do Provimento GP-CR nº 04/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 03/2012, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências,
RESOLVEM:
Art. 1º Os papéis para atuação no Processo Judicial Eletrônico serão atribuídos exclusivamente mediante as seguintes diretrizes:
Art. 1º Os papéis para atuação no Processo Judicial Eletrônico serão atribuídos exclusivamente mediante as seguintes diretrizes: (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 001/2015)
Art. 1º Os papéis para atuação no Processo Judicial Eletrônico serão atribuídos exclusivamente mediante as seguintes diretrizes: (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
I - magistrado: ao Juiz titular da unidade ou ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara;
I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e ao Juiz em exercício no Núcleo de Gestão de Processos e Execução; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 001/2015)
I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e ao Juiz em exercício no Núcleo de Gestão de Processos e Execução; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e aos Juízes em exercício nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e nos 6 (seis) meses subsequentes, aos Juízes em exercício nas Divisões de Execução e Centrais de Mandados, aos Juízes em exercício dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho e aos Juízes em exercício dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
II – diretor de secretaria: ao servidor ocupante do cargo e ao coordenador dos postos avançados;
II – diretor de secretaria: ao servidor que exerça a função de diretor de secretaria ou a de coordenador dos postos avançados; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 001/2015)
II – diretor de secretaria: ao servidor que exerça a função de diretor de secretaria ou a de coordenador dos postos avançados; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
II - diretor de secretaria: (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
a. aos servidores que exerçam a função de diretor de secretaria de Vara ou a de coordenador dos postos avançados; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
b. aos servidores que exerçam a função de diretor de secretaria conjunta (nos órgãos julgadores que façam parte do rol de unidades atendidas pela referida secretaria), (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
c. aos servidores que exerçam a função de chefes de Assessorias, aos chefes de Divisão de Atendimento (nos órgãos julgadores cujo atendimento estejam sob sua responsabilidade) e aos servidores que exerçam a função de chefe de Divisão de Liquidação (nos órgãos julgadores que façam parte da circunscrição atendida pela referida divisão). (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
d. aos chefes de Divisão de Execução, exclusivamente no órgão julgador da respectiva unidade. (Incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)
III – assessor: ao assistente de diretor e ao assistente de Juiz;
III – assessor: ao assistente de diretor e ao seu substituto, assim como ao assistente de Juiz; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 001/2015)
III – assessor: ao assistente de diretor e ao seu substituto, assim como ao assistente de Juiz; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
III - assessor: a assistente de diretor e ao seu substituto, assim como ao assistente de Juiz e aos servidores lotados nas Divisões de Execuções; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2019)
III - assessor: aos assistentes de direção e seus substitutos; a assistentes de Juiz; a servidores lotados nas Divisões de Execução, nas Divisões de Atendimento e Divisões de Liquidação. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
III - assessor (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)
a. aos assistentes de direção e seus substitutos; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)
b. aos assistentes de Juiz; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)
c. aos servidores lotados nas Divisões de Execução, no órgão julgador da respectiva unidade; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)
d. aos Chefes de Divisão de Execução, em todas as unidades abrangidas pela base territorial da unidade (anexo único do Provimento GP-CR no 04/2018) e, caso necessário, nas demais unidades de primeiro grau originárias de processos pilotos de procedimentos de reunião de execuções (PEPT e REEF); (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)
e. aos servidores lotados nas Divisões de Atendimento e Divisões de Liquidação. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)
IV – secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função;
IV – secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função e aos seus substitutos; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 001/2015)
IV – secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função e aos seus substitutos; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
IV – secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função, aos seus substitutos e aos servidores lotados nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução, responsáveis pela realização de audiências; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
IV - secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função, aos seus substitutos, aos servidores lotados nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução e aos servidores lotados na Equipe de Apoio à Primeira Instância, nos órgãos julgadores que estiverem atuando, responsáveis pela realização de audiências; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
V - distribuidor de diligências: ao servidor responsável pela distribuição de diligências;
V - distribuidor de diligências: ao diretor de secretaria, ao oficial de justiça e aos demais servidores incumbidos desse papel; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
V - distribuidor de diligências: ao diretor de secretaria e seu substituto, ao oficial de justiça e aos demais servidores incumbidos desse papel; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
V - distribuidor de diligências: ao servidor exercendo a função de Chefe das Centrais de Mandado, que poderá cadastrar outros servidores que atuem no referido órgão; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2023)
VI – oficial de Justiça: aos servidores que exerçam essa função, inclusive os que exercem a função temporariamente (ad doc);
VI – oficial de Justiça: aos servidores que exerçam essa função, inclusive temporariamente (ad hoc); (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
VII - recebedor de recursos: aos servidores de primeira instância responsáveis pela autuação dos recursos em Segunda Instância para processamento;
VII - servidor: aos demais servidores não ocupantes dos papéis acima relacionados; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
VIII - servidor: ao oficial de Justiça e aos demais servidores não ocupantes dos papéis acima relacionados;
VIII – estagiário: aos estagiários em exercício na Unidade; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
IX – estagiário: aos estagiários em exercício na Unidade.
IX – central de atendimento: a todos os servidores lotados em Vara única e na unidade do Juiz Diretor de Fórum, assim como a todos que solicitem, via chamado. (Incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
§ 1º - Na ausência do titular da funcionalidade, ao seu substituto legal será atribuído acesso para atuação nas áreas respectivas.
§ 1º - Na ausência do titular da funcionalidade, ao seu substituto legal será atribuído acesso para atuação nas áreas respectivas. A indicação deverá ser requerida mediante abertura de chamado à Coordenadoria de Provimento e Vacância pela Central de Chamados na Extranet. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 1º - Na ausência do titular da funcionalidade, ao seu substituto legal será atribuído acesso para atuação nas áreas respectivas. A indicação deverá ser requerida mediante abertura de chamado ao Núcleo de Apoio ao PJe, pela Central de Chamados na Extranet, destinatário "PJe" e assunto "Cadastro de usuários". (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
§ 2º - O apoio técnico para definição das funcionalidades dos papéis e demais parametrizações do Processo Judicial Eletrônico será dado pelo Serviço de Sistemas Judiciários de Primeiro Grau da Secretaria de Informática, observando as normas definidas pela Corregedoria.
§ 2º - As dúvidas de ordem técnica deverão ser reportadas ao Núcleo de Apoio ao PJe (Ato Regulamentar GP nº 24/2014), por meio da ferramenta moodle. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 3º - De acordo com a parametrização nacional do Processo Judicial Eletrônico, não é possível distribuir diligências ao servidor que tenha o papel de distribuidor de diligências.
§ 3º Nos órgãos julgadores das Divisões de Execução, é vedada a concessão de perfil de diretor de secretaria ou assessor a usuários que não se encontrem efetivamente lotados na unidade, devendo ser concedido o perfil compatível entre aqueles mencionados nos incisos IV a IX. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 02/2023)
Art 2º A gestão de processos eletrônicos na Primeira Instância seguirá as diretrizes:
Art 2º A gestão de processos eletrônicos na Primeira Instância seguirá as diretrizes que seguem. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
I - deverá ser feita a partir da fase processual em que se encontra o processo? conhecimento, liquidação e execução.
I - deverá ser feita a partir da fase processual em que se encontra o processo, observando-se as respectivas subdivisões. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a) conhecimento: (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a.1. pré-Pauta; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a.2. fase instrutória; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a.2.1 perícia. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a.3 sentença; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a.4 recurso; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a.5. remessa de recursos. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a) conhecimento: (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
a.1. pré-Pauta; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
a.2. fase instrutória; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
a.3 pós-sentença. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018
b) liquidação: (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
b.1 recebimento de recursos; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
b.2 obrigação de fazer; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
b.3. obrigação de pagar (cálculos/citação/liberação de pagamento espontâneo). (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
b) liquidação: (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
b.1 providências acessórias; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
b.2 homologação. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
c) execução: (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.1. BACEN; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.2 cumulação de execuções; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.3 BNDT; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.4 cadastro do devedor e do processo no sistema de execuções (Extranet); (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.5.mandado com amplos poderes; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.6 diligências dos oficiais (Provimento GP-CR N 5/2015); (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.7 recursos; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.8. expropriação (alienação particular, hasta pública unificada, liberação de valores); (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c.9. arquivo provisório/arquivo definitivo. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
c) execução: (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
c.1. inicial; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
c.2 diligência (oficial de justiça); (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
c.3 intermediária; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
c.4 disposições finais. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
II - o processo deverá ser tramitado com efetividade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se:
- até o 10º dia exclusivamente pelos servidores;
- do 11º ao 20º com a participação do Diretor de Secretaria;
- do 21º ao 30º com a intervenção do Magistrado;
II - o processo deverá ser tramitado com efetividade no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
Parágrafo único. A remessa de recursos para a segunda Instância deverá ser feita diariamente, caso necessária, no período das 9h00 às 18 horas. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
III – a tramitação com efetividade pressupõe a análise do processo e a realização de todos os atos que o impulsionem para o próximo ato que independa de procedimentos internos;
III – a tramitação com efetividade pressupõe a análise do processo e a realização de todos os atos que o impulsionem para o próximo ato que independa de procedimentos internos; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
IV - As caixas de tarefa intermediárias devem ser mantidas vazias, tais como, triagem inicial, enviar para gabinete, análise do conhecimento, análise de liquidação, análise da execução, registrar BNDT, dar ciência às partes, criar expediente de secretaria, remeter ao segundo grau, entre outras que mostrem processos pendentes de providências internas;
IV - as caixas de tarefas intermediárias devem ser mantidas vazias, tais como, triagem inicial, conclusos ao magistrado, iniciar liquidação, iniciar execução, registrar BNDT, preparar comunicação, criar expediente de secretaria, remeter ao segundo grau, prazos vencidos, entre outras que mostrem processos pendentes de providências internas; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
V – após a tramitação com efetividade e enquanto aguardam o decurso de prazo das partes, advogados, auxiliares do juízo, a audiência designada, a perícia agendada, suspensão ou o cumprimento de diligências externas pelo oficial de Justiça, os processos estarão localizados exclusivamente nas seguintes caixas:
- cumprimento de providências (conhecimento);
- cumprimento de providências - Liq (liquidação);
- cumprimento de providências - Exec (execução);
- operações da audiência;
- sobrestamento/suspensão;
- arquivamento definitivo;
V – após a tramitação com efetividade e enquanto aguardam o decurso de prazo das partes, advogados, auxiliares do juízo, ou a audiência designada, a perícia agendada, a suspensão ou o cumprimento de diligências externas pelo oficial de justiça, os processos estarão localizados, exclusivamente, nas seguintes caixas: (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
a) nas subcaixas das quinzenas das tarefas cumprimento de providências (conhecimento), cumprimento de providências – Liq (liquidação) e cumprimento de providências – Exec (execução), caso o prazo não seja contado pelo sistema; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
b) aguardando anotação da CTPS; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
c) aguardando atualização de cálculo; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
d) aguardando cálculo – contadoria/partes ou secretaria; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
e) aguardando bloqueio bacen; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
f) aguardando comprovantes bancários; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
g) aguardando leilão ou praça; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
h) aguardando pgto RPV precatório; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
i) aguardando resposta CCS; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
j) registrar no BNDT na subcaixa de quinzena, de acordo com o prazo para registro do BNDT; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
k) aguardando resposta Simba; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
l) aguardando término de prazos; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
m) aguardando prazo recursal; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
n) aguardando apreciação pela instância superior; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
o) aguardando cumprimento de acordo; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
p) aguardando laudo pericial ou aguardando esclarecimentos periciais; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
q) cartas devolvidas; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
r) aguardando audiência; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
s) aguardando final do sobrestamento; (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
t) arquivamento definitivo/arquivo definitivo. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
VI - o servidor que minutar o despacho ou a decisão dará cumprimento à determinação, confeccionando eventuais expedientes subsequentes, inclusive os atos de comunicação que se fizerem necessários;
VI - o servidor que minutar o despacho ou a decisão dará cumprimento à determinação, confeccionando eventuais expedientes subsequentes, inclusive os atos de comunicação que se fizerem necessários; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
VII - todos os servidores que compõem a equipe de trabalho exercerão suas funções no Processo Judicial Eletrônico, sendo vedada a manutenção, enquanto coexistirem processos físicos e eletrônicos na mesma Unidade Judiciária, de parcela da equipe atuando exclusivamente no processo físico;
VII - todos os servidores que compõem a equipe de trabalho exercerão suas funções no Processo Judicial Eletrônico, sendo vedada a manutenção, enquanto coexistirem processos físicos e eletrônicos na mesma Unidade Judiciária, de parcela da equipe atuando exclusivamente em processos físicos; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015
VIII - compete ao Diretor de Secretaria e ao Coordenador de Posto Avançado, dentro de suas responsabilidades administrativas na Unidade Judiciária, a gestão, supervisão e coordenação dos serviços alocados nos agrupadores e caixas de tarefa.
Parágrafo único. Em razão da padronização de procedimentos, a criação de subcaixas de tarefa somente será realizada após autorização da Corregedoria Regional.
VIII - compete ao Diretor de Secretaria e ao Coordenador de Posto Avançado, dentro de suas responsabilidades administrativas na Unidade Judiciária, a gestão, supervisão e coordenação dos serviços alocados nos agrupadores e caixas de tarefa. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
IX - os servidores serão divididos em quatro equipes (audiências, conhecimento, liquidação e execução), atuando de acordo com a experiência profissional adquirida. Em cada equipe será designado um de seus membros como orientador dos demais. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
IX - os servidores serão divididos em três equipes (conhecimento, liquidação e execução), atuando de acordo com a experiência profissional adquirida. Em cada equipe será designado um de seus membros como orientador dos demais. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
§ 1º Os agrupadores servirão exclusivamente para que o gestor tenha visão sistêmica da Unidade no que se refere aos pedidos dos interessados e das diligências dos Oficiais de Justiça, priorizando o encaminhamento das questões urgentes. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 2º Em razão da padronização de procedimentos, a criação de subcaixas de tarefa somente será realizada após autorização da Corregedoria Regional. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 3º Enquanto não criadas novas funcionalidades de gestão processual pelo PJe Nacional, cada equipe atuará a partir das caixas de tarefas Análise de Conhecimento, Liquidação e Execução. (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 3º Enquanto não criadas novas funcionalidades de gestão processual pelo PJe Nacional, cada equipe atuará a partir das abas das fases de Conhecimento, Liquidação e Execução e pelo filtro da fase processual. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
§ 4º O gestor deverá acompanhar o congestionamento dos processos a partir da funcionalidade "processos – pesquisar - localizações – quantidade de processos por tarefa". (incluído pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 4º O gestor deverá gerir os processos a partir das ferramentas de gestão de processos: SICOND, GIGS, designação de responsável, SAO e outras funcionalidades criadas para tal fim. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
Art. 3º Os modelos de documento de expediente serão disponibilizados pela Corregedoria Regional.
Art. 3º Os modelos de documento de expediente e minutas com sugestões de despachos de mero expediente serão disponibilizados pela Corregedoria Regional na Extranet, no menu "jurídico – orientações da corregedoria". (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 1º A criação ou alteração de modelo poderá ser sugerida pela Vara do Trabalho, cuja adoção somente ocorrerá após aprovação da Corregedoria.
§ 1º A criação ou alteração de modelo poderá ser sugerida pela Vara do Trabalho, cuja adoção somente ocorrerá após aprovação da Corregedoria. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 2º Será constituído grupo de trabalho, composto de Diretores de Secretaria de Vara, para elaboração de modelos de documentos de expediente a serem inseridos no Processo Judicial Eletrônico (guias, alvarás, mandados, ofícios, notificações, certidões, cartas, requisições), sob a coordenação da Corregedoria.
§ 2º A elaboração de modelos de documentos de expediente e minutas a serem inseridos no Processo Judicial Eletrônico (guias, alvarás, mandados, ofícios, notificações, certidões, cartas, requisições, minutas institucionais) será feita a partir de sugestão dos diretores de secretaria de Primeiro Grau, em parceria com o grupo de trabalho composto para esse fim, sob a coordenação da Corregedoria. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
Art. 4º Os parâmetros da pauta de audiências deverão ser cadastrados pelas Unidades Judiciárias respectivas, observando-se as determinações do Juiz Titular da Unidade Judiciária.
§ 1º O Juiz Titular poderá parametrizar o agendamento automático de audiências, no momento da distribuição da ação, para os processos com as seguintes classes processuais:
- rito ordinário;
- rito sumaríssimo;
- rito sumário (alçada);
- ação de cumprimento;
§ 2º Não havendo agendamento automático das audiências no momento da distribuição, a inclusão em pauta deverá ocorrer em até quinze dias a partir dessa data.
Art. 4º As pautas de audiências deverão ser elaboradas, preferencialmente, de forma manual, de modo a se aproveitarem, o máximo possível, as vagas disponíveis, reduzindo-se o tempo entre a distribuição das ações e a realização das audiências. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
Art. 5º A parametrização dos feriados locais será feita pela Corregedoria Regional.
Art. 5º A parametrização dos feriados locais e do valor do salário mínimo nacional será feita pela Corregedoria Regional. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
Art. 5º A inclusão dos feriados locais será feita pelo Núcleo de Apoio ao PJe, após o envio de portaria publicada anualmente, pela Corregedoria Regional. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
§1º Até o dia trinta de setembro do ano corrente as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau deverão informar os feriados do exercício seguinte;
§1º Até o dia trinta de setembro do ano corrente as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau deverão informar os feriados do exercício seguinte; (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§ 2º Feriados não previstos deverão ser imediatamente noticiados à Corregedoria.
§ 2º Feriados não previstos deverão ser imediatamente noticiados à Corregedoria. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
§2º Feriados não previstos na Portaria anual e suspensões de prazo deverão ser imediatamente noticiados ao Núcleo de Apoio ao PJe para cadastramento, independente da ciência à Corregedoria. (Alterado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
Art. 6º A Unidade Judiciária de Primeiro Grau será responsável pela retificação da autuação de recursos para a Segunda Instância, a qual será feita mediante o acesso ao Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau, realizando-se as alterações de classe, parte e assunto pertinentes.
Art. 6º A Unidade Judiciária de Primeiro Grau será responsável, quando da remessa de recursos, pela retificação da autuação e verificação do cadastramento dos advogados naquela instância, mediante acesso ao ambiente de segundo grau. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015) (Revogado pela Portaria GP-VPJ-CR nº 01/2018)
Art. 7º O saneamento do cadastro de partes será realizado na triagem inicial, especialmente no que diz respeito ao número de inscrição no CPF e CNPJ.
Art. 7º O saneamento do cadastro de partes será realizado nas tarefas triagem inicial, apreciar urgentes, valor incompatível, iniciar a liquidação e iniciar execução (estas últimas quando se tratar de classes processuais cujo início de tramitação ocorrer nas referidas tarefas), especialmente no que diz respeito ao número de inscrição no CPF e CNPJ, assuntos, endereço, correta denominação de entes públicos estaduais e federais como autoridades. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
Parágrafo único. Não sendo possível o saneamento na triagem inicial, por ocasião da audiência o fato deverá ser submetido ao Juiz para as providências cabíveis.
Parágrafo único. Não sendo possível o saneamento nas tarefas acima, por ocasião da audiência o fato deverá ser submetido ao Juiz para as providências cabíveis. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
Art. 8º Na elaboração de minuta de despacho ou de decisão, o servidor deverá atentar para a correta seleção dos movimentos processuais segundo o conteúdo do ato judicial, tendo em vista a implicação deste ato para efeitos estatísticos.
Art. 8º Na elaboração de minuta de despacho ou de decisão, o servidor deverá atentar para a correta seleção dos movimentos processuais segundo o conteúdo do ato judicial, tendo em vista a implicação deste ato para efeitos estatísticos. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
Art. 9º O uso das ferramentas tecnológicas resultantes de convênios da Justiça do Trabalho, enquanto não forem previstas nos fluxos do Processo Judicial Eletrônico, deverá ser formalizado da seguinte forma:
I - serão anexados aos autos como documentos:
- os comprovantes da requisição de informações ou de bloqueio de ativos financeiros e a resposta das instituições financeiras, mediante o convênio com o Banco Central do Brasil;
- os comprovantes da requisição de informações e as matrículas de imóveis apresentadas por meio do convênio com os registradores de imóveis do Estado de São Paulo, que serão efetivamente utilizados no processo;
- as informações obtidas pelo RENAJUD, desde que relevantes para o processo;
II - a declaração de bens obtida por meio do convênio com a Receita Federal do Brasil não será anexada aos autos;
Parágrafo único. Informações obtidas pelo manejo das ferramentas eletrônicas poderão ser substituídas por certidões ou utilizadas diretamente pelo Juízo, em suas determinações.
Art. 9º O uso das ferramentas tecnológicas resultantes de convênios da Justiça do Trabalho, utilizadas pelos oficiais de justiça, enquanto não forem previstas nos fluxos do Processo Judicial Eletrônico, deverá ser formalizado por meio de certidões. (redação dada pela Portaria GP-VPJ-CR nº 002/2015)
Art. 10. Até que seja desenvolvida funcionalidade própria dentro do Processo Judicial Eletrônico, a estatística alusiva aos processos que tramitam em meio eletrônico será elaborada de forma autônoma pela Unidade Judiciária.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional









