Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2015

PORTARIA GP-VPJ-CR nº 2/2015

 25 de junho de 2015

 

Altera os artigos 4º e 6º e consolida os demais dispositivos da Portaria GP-VPJ-CR nº 07, de 14 de agosto de 2012.

 

O PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o agendamento automático de audiências no processo judicial eletrônico vem causando impacto negativo no prazo médio entre o ajuizamento da ação e a realização da audiências;

CONSIDERANDO as inúmeras reclamações recebidas pela Presidência e Corregedoria, a respeito da demora na realização de audiências em diversas unidades deste Tribunal;

CONSIDERANDO que os integrantes das Procuradorias devem ser cadastrados como advogados, para se evitarem inúmeros problemas, até mesmo nulidades processuais;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 6º e consolidar os demais dispositivos da Portaria GP-VPJ-CR nº 7, de 22 de agosto de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Os papéis para atuação no Processo Judicial Eletrônico serão atribuídos exclusivamente mediante as seguintes diretrizes:

I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e ao Juiz em exercício no Núcleo de Gestão de Processos e Execução;

II – diretor de secretaria: ao servidor que exerça a função de diretor de secretaria ou a de coordenador dos postos avançados;

III – assessor: ao assistente de diretor e ao seu substituto, assim como ao assistente de Juiz;

IV – secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função e aos seus substitutos;

V - distribuidor de diligências: ao diretor de secretaria, ao oficial de justiça e aos demais servidores incumbidos desse papel;

VI – oficial de Justiça: aos servidores que exerçam essa função, inclusive temporariamente (ad hoc);

VII - servidor: aos demais servidores não ocupantes dos papéis acima relacionados;

VIII – estagiário: aos estagiários em exercício na Unidade.

§ 1º - Na ausência do titular da funcionalidade, ao seu substituto legal será atribuído acesso para atuação nas áreas respectivas. A indicação deverá ser requerida mediante abertura de chamado à Coordenadoria de Provimento e Vacância pela Central de Chamados na Extranet.

§ 2º - As dúvidas de ordem técnica deverão ser reportadas ao Núcleo de Apoio ao PJe (Ato Regulamentar GP nº 24/2014), por meio da ferramenta moodle.

Art 2º A gestão de processos eletrônicos na Primeira Instância seguirá as diretrizes que seguem.

I - deverá ser feita a partir da fase processual em que se encontra o processo, observando-se as respectivas subdivisões.

a) conhecimento:

a.1. pré-Pauta;
a.2. fase instrutória;

a.2.1 perícia.
a.3 sentença;
a.4 recurso;
a.5. remessa de recursos.

b) liquidação:
b.1 recebimento de recursos;

b.2 obrigação de fazer;
b.3. obrigação de pagar (cálculos/citação/liberação de pagamento espontâneo).

c) execução:
c.1. BACEN;
c.2 cumulação de execuções;

c.3 BNDT;

c.4 cadastro do devedor e do processo no sistema de execuções (Extranet);
c.5.mandado com amplos poderes;
c.6 diligências dos oficiais (Provimento GP-CR N 5/2015);
c.7 recursos;
c.8. expropriação (alienação particular, hasta pública unificada, liberação de valores);

c.9. arquivo provisório/arquivo definitivo.

II - o processo deverá ser tramitado com efetividade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A remessa de recursos para a segunda Instância deverá ser feita diariamente, caso necessária, no período das 9h00 às 18 horas. 

III – a tramitação com efetividade pressupõe a análise do processo e a realização de todos os atos que o impulsionem para o próximo ato que independa de procedimentos internos;

IV - as caixas de tarefas intermediárias devem ser mantidas vazias, tais como, triagem inicial, conclusos ao magistrado, iniciar liquidação, iniciar execução, registrar BNDT, preparar comunicação, criar expediente de secretaria, remeter ao segundo grau, prazos vencidos, entre outras que mostrem processos pendentes de providências internas;

V – após a tramitação com efetividade e enquanto aguardam o decurso de prazo das partes, advogados, auxiliares do juízo, ou a audiência designada, a perícia agendada, a suspensão ou o cumprimento de diligências externas pelo oficial de justiça, os processos estarão localizados, exclusivamente, nas seguintes caixas:  

 

VI - o servidor que minutar o despacho ou a decisão dará cumprimento à determinação, confeccionando eventuais expedientes subsequentes, inclusive os atos de comunicação que se fizerem necessários;

VII - todos os servidores que compõem a equipe de trabalho exercerão suas funções no Processo Judicial Eletrônico, sendo vedada a manutenção, enquanto coexistirem processos físicos e eletrônicos na mesma Unidade Judiciária, de parcela da equipe atuando exclusivamente em processos físicos;

VIII - compete ao Diretor de Secretaria e ao Coordenador de Posto Avançado, dentro de suas responsabilidades administrativas na Unidade Judiciária, a gestão, supervisão e coordenação dos serviços alocados nos agrupadores e caixas de tarefa.

IX - os servidores serão divididos em quatro equipes (audiências, conhecimento, liquidação e execução), atuando de acordo com a experiência profissional adquirida. Em cada equipe será designado um de seus membros como orientador dos demais.

§ 1º Os agrupadores servirão exclusivamente para que o gestor tenha visão sistêmica da Unidade no que se refere aos pedidos dos interessados e das diligências dos Oficiais de Justiça, priorizando o encaminhamento das questões urgentes.

§ 2º Em razão da padronização de procedimentos, a criação de subcaixas de tarefa somente será realizada após autorização da Corregedoria Regional.

§ 3º Enquanto não criadas novas funcionalidades de gestão processual pelo PJe Nacional, cada equipe atuará a partir das caixas de tarefas Análise de Conhecimento, Liquidação e Execução.

§ 4º O gestor deverá acompanhar o congestionamento dos processos a partir da funcionalidade "processos – pesquisar - localizações – quantidade de processos por tarefa".

Art. 3º Os modelos de documento de expediente e minutas com sugestões de despachos de mero expediente serão disponibilizados pela Corregedoria Regional na Extranet, no menu "jurídico – orientações da corregedoria".

§ 1º A criação ou alteração de modelo poderá ser sugerida pela Vara do Trabalho, cuja adoção somente ocorrerá após aprovação da Corregedoria.

§ 2º A elaboração de modelos de documentos de expediente e minutas a serem inseridos no Processo Judicial Eletrônico (guias, alvarás, mandados, ofícios, notificações, certidões, cartas, requisições, minutas institucionais) será feita a partir de sugestão dos diretores de secretaria de Primeiro Grau, em parceria com o grupo de trabalho composto para esse fim, sob a coordenação da Corregedoria.

Art. 4º As pautas de audiências deverão ser elaboradas, preferencialmente, de forma manual, de modo a se aproveitarem, o máximo possível, as vagas disponíveis, reduzindo-se o tempo entre a distribuição das ações e a realização das audiências.

Art. 5º A parametrização dos feriados locais e do valor do salário mínimo nacional será feita pela Corregedoria Regional.

§ 1º Até o dia trinta de setembro do ano corrente as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau deverão informar os feriados do exercício seguinte;

§ 2º Feriados não previstos deverão ser imediatamente noticiados à Corregedoria.

Art. 6º A Unidade Judiciária de Primeiro Grau será responsável, quando da remessa de recursos, pela retificação da autuação e verificação do cadastramento dos advogados naquela instância, mediante acesso ao ambiente de segundo grau,

Art. 7º O saneamento do cadastro de partes será realizado nas tarefas triagem inicial, apreciar urgentes, valor incompatível, iniciar a liquidação e iniciar execução (estas últimas quando se tratar de classes processuais cujo início de tramitação ocorrer nas referidas tarefas), especialmente no que diz respeito ao número de inscrição no CPF e CNPJ, assuntos, endereço, correta denominação de entes públicos estaduais e federais como autoridades.

Parágrafo único. Não sendo possível o saneamento nas tarefas acima, por ocasião da audiência o fato deverá ser submetido ao Juiz para as providências cabíveis.

Art. 8º Na elaboração de minuta de despacho ou de decisão, o servidor deverá atentar para a correta seleção dos movimentos processuais segundo o conteúdo do ato judicial, tendo em vista a implicação deste ato para efeitos estatísticos.

Art. 9º O uso das ferramentas tecnológicas resultantes de convênios da Justiça do Trabalho, utilizadas pelos oficiais de justiça, enquanto não forem previstas nos fluxos do Processo Judicial Eletrônico, deverá ser formalizado por meio de certidões.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 25 de junho de 2015.

  

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal 

 

GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Vice-Presidente Judicial 

 

GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional

 

  • a)cumprimento de providências (conhecimento);
  • b)cumprimento de providências – Liq (liquidação);
  • c)cumprimento de providências – Exec (execução);
  • d)aguardando término de prazos;
  • e)controle manual - prazos pós-sentença;
  • f)aguardando apreciação pela instância superior;
  • g)aguardando cumprimento de acordos ou pagamentos;
  • h)análise das perícias;
  • i)cartas devolvidas;
  • j)operações da audiência;
  • k)análise do sobrestamento;
  • l)arquivamento definitivo/arquivo definitivo.