Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2023

PORTARIA GP-VPJ-CR nº 002/2023
de 17 de novembro de 2023 

Altera o artigo 1º da Portaria GP-VPJ-CR nº 07/2012, que Padroniza as rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJe de Primeiro Grau 

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os perfis que podem ser concedidos aos usuários no sistema PJe, em atenção às restrições de perfil envolvendo o sistema satélite Exe-PJe;

CONSIDERANDO, também, o disposto no art. 29, § 2º, do Provimento GP-CR nº 07/2023, envolvendo a restrição de acesso aos processos de pesquisa patrimonial que tramitem eletronicamente no sistema Exe-PJe,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GP-VPJ-CR nº 07/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

II - (...)

d. aos chefes de Divisão de Execução, exclusivamente no órgão julgador da respectiva unidade.

III - assessor:

a. aos assistentes de direção e seus substitutos;

b. aos assistentes de Juiz;

c. aos servidores lotados nas Divisões de Execução, no órgão julgador da respectiva unidade;

d. aos Chefes de Divisão de Execução, em todas as unidades abrangidas pela base territorial da unidade (anexo único do Provimento GP-CR nº 04/2018) e, caso necessário, nas demais unidades de primeiro grau originárias de processos pilotos de procedimentos de reunião de execuções (PEPT e REEF);

e. aos servidores lotados nas Divisões de Atendimento e Divisões de Liquidação.

(...)

§ 3º Nos órgãos julgadores das Divisões de Execução, é vedada a concessão de perfil de diretor de secretaria ou assessor a usuários que não se encontrem efetivamente lotados na unidade, devendo ser concedido o perfil compatível entre aqueles mencionados nos incisos IV a IX.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Divulgue-se.

(a)SAMUEL HUGO LIMA 
Desembargador Presidente 

 

(a)JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO 
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA 
Desembargadora Corregedora Regional