Portaria GP-VPJ-CR Nº 002/2023
PORTARIA GP-VPJ-CR nº 002/2023
de 17 de novembro de 2023
Altera o artigo 1º da Portaria GP-VPJ-CR nº 07/2012, que Padroniza as rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJe de Primeiro Grau
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os perfis que podem ser concedidos aos usuários no sistema PJe, em atenção às restrições de perfil envolvendo o sistema satélite Exe-PJe;
CONSIDERANDO, também, o disposto no art. 29, § 2º, do Provimento GP-CR nº 07/2023, envolvendo a restrição de acesso aos processos de pesquisa patrimonial que tramitem eletronicamente no sistema Exe-PJe,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GP-VPJ-CR nº 07/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
II - (...)
d. aos chefes de Divisão de Execução, exclusivamente no órgão julgador da respectiva unidade.
III - assessor:
a. aos assistentes de direção e seus substitutos;
b. aos assistentes de Juiz;
c. aos servidores lotados nas Divisões de Execução, no órgão julgador da respectiva unidade;
d. aos Chefes de Divisão de Execução, em todas as unidades abrangidas pela base territorial da unidade (anexo único do Provimento GP-CR nº 04/2018) e, caso necessário, nas demais unidades de primeiro grau originárias de processos pilotos de procedimentos de reunião de execuções (PEPT e REEF);
e. aos servidores lotados nas Divisões de Atendimento e Divisões de Liquidação.
(...)
§ 3º Nos órgãos julgadores das Divisões de Execução, é vedada a concessão de perfil de diretor de secretaria ou assessor a usuários que não se encontrem efetivamente lotados na unidade, devendo ser concedido o perfil compatível entre aqueles mencionados nos incisos IV a IX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente
(a)JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional