Portaria GP-VPJ-CR Nº 001/2018

PORTARIA GP-VPJ-CR Nº 001/2018

 

Altera a Portaria GP-VPJ-CR nº 7/2012, que padronizou as rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau.

  

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe de Primeiro Grau,

 

 RESOLVEM:

  

Art. 1º Alterar a Portaria GP-VPJ-CR nº 7, de 22 de agosto de 2012, para que passe a conter as seguintes disposições:

  

Art. 1º

 

 I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e aos Juízes em exercício nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução; (alterado)

 

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IV – secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função, aos seus substitutos e aos servidores lotados nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução, responsáveis pela realização de audiências; (alterado)

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V - distribuidor de diligências: ao diretor de secretaria e seu substituto, ao oficial de justiça e aos demais servidores incumbidos desse papel; (alterado)

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IX – central de atendimento: a todos os servidores lotados em Vara única e na unidade do Juiz Diretor de Fórum, assim como a todos que solicitem, via chamado; (incluído)

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§ 1º - Na ausência do titular da funcionalidade, ao seu substituto legal será atribuído acesso para atuação nas áreas respectivas. A indicação deverá ser requerida mediante abertura de chamado ao Núcleo de Apoio ao PJe, pela Central de Chamados na Extranet, destinatário "PJe" e assunto "Cadastro de usuários".(alterado)

 

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Art 2º

a) conhecimento:
                 a.1. pré-Pauta;
                 a.2. fase instrutória;
                 a.3 
pós-sentença(alterado)

 

b) liquidação:
                 b.1 providências acessórias;
                 b.2 homologação; (alterado)

 

c) execução:
                 c.1. inicial;
                 c.2 diligência (oficial de justiça);
                 c.3 intermediária;
                 c.4 disposições finais; (alterado)

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V –

           a) nas subcaixas das quinzenas das tarefas cumprimento de providências (conhecimento), cumprimento de providências – Liq (liquidação) e cumprimento de providências – Exec (execução), caso o prazo não seja contado pelo sistema;

              b) aguardando anotação da CTPS;

              c) aguardando atualização de cálculo;

          d) aguardando cálculo – contadoria/partes ou secretaria;

              e) aguardando bloqueio bacen;

              f) aguardando comprovantes bancários;

              g) aguardando leilão ou praça;

              h) aguardando pgto RPV precatório;

               i) aguardando resposta CCS;

j) registrar no BNDT na subcaixa de quinzena, de acordo com o prazo para registro do BNDT;

k) aguardando resposta Simba;
                 l) aguardando término de prazos;
                m) aguardando prazo recursal;
            n) aguardando apreciação pela instância superior;
               o) aguardando cumprimento de acordo;
         p) aguardando laudo pericial ou aguardando esclarecimentos periciais;
              q) cartas devolvidas;
               r) aguardando audiência;
               s) aguardando final do sobrestamento;
                t) arquivamento definitivo/arquivo definitivo.

IX - os servidores serão divididos em três equipes (conhecimento, liquidação e execução), atuando de acordo com a experiência profissional adquirida. Em cada equipe será designado um de seus membros como orientador dos demais. (alterado)

 

 

§ 3º Enquanto não criadas novas funcionalidades de gestão processual pelo PJe Nacional, cada equipe atuará a partir das abas das fases de Conhecimento, Liquidação e Execução e pelo filtro da fase processual. (alterado)

§ 4º O gestor deverá gerir os processos a partir das ferramentas de gestão de processos: SICOND, GIGS, designação de responsável, SAO e outras funcionalidades criadas para tal fim. (alterado)

Art. 5º inclusão dos feriados locais será feita pelo Núcleo de Apoio ao PJeapós o envio de portaria publicada anualmente, pela Corregedoria Regional. (alterado)

§ 2º Feriados não previstos na Portaria anual e suspensões de prazo deverão ser imediatamente noticiados ao Núcleo de Apoio ao PJe para cadastramento, independente da ciência à Corregedoria. (alterado)

Art. 6º revogado

  

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 10 de julho de 2018.

   

(a)HELENA ROSA MONACO DA SILVA LINS COELHO

Desembargadora Vice-Presidente Administrativo

no exercício da Presidência

 

 

(a)EDMUNDO FRAGA LOPES

Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional