Portaria GP-VPJ-CR Nº 001/2023
PORTARIA GP-VPJ-CR Nº 001/2023
de 2 de fevereiro de 2023
Altera a Portaria GP-VPJ-CR nº 7/2012, que Padroniza as rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJe de Primeiro Grau
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução 296 do CSJT, de 25 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a realização do Projeto Especializa e Equaliza, conforme andamento que pode ser consultado no Pedido de Providências autuado no sistema PJeCor sob o nº 0000205-94.2022.2.00.0515;
CONSIDERANDO as solicitações de esclarecimentos encaminhadas à Corregedoria Regional após a abertura de chamados, endereçados ao Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico, por servidores atuando no projeto supramencionado;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria GP-VPJ-CR nº 7, de 14 de agosto de 2012, para que passe a conter as seguintes disposições:
Art. 1º.
...
I - magistrado: ao Juiz titular da unidade, ao Juiz substituto durante sua atuação efetiva na Vara e nos 6 (seis) meses subsequentes, aos Juízes em exercício nas Divisões de Execução e Centrais de Mandados, aos Juízes em exercício dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho e aos Juízes em exercício dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência;
II - diretor de secretaria:
a. aos servidores que exerçam a função de diretor de secretaria de Vara ou a de coordenador dos postos avançados;
b. aos servidores que exerçam a função de diretor de secretaria conjunta (nos órgãos julgadores que façam parte do rol de unidades atendidas pela referida secretaria),
c. aos servidores que exerçam a função de chefes de Assessorias, aos chefes de Divisão de Atendimento (nos órgãos julgadores cujo atendimento estejam sob sua responsabilidade) e aos servidores que exerçam a função de chefe de Divisão de Liquidação (nos órgãos julgadores que façam parte da circunscrição atendida pela referida divisão).
III - assessor: aos assistentes de direção e seus substitutos; a assistentes de Juiz; a servidores lotados nas Divisões de Execução, nas Divisões de Atendimento e Divisões de Liquidação.
IV - secretário de audiência: aos servidores ocupantes dessa função, aos seus substitutos, aos servidores lotados nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e nas Divisões de Execução e aos servidores lotados na Equipe de Apoio à Primeira Instância, nos órgãos julgadores que estiverem atuando, responsáveis pela realização de audiências;
V - distribuidor de diligências: ao servidor exercendo a função de Chefe das Centrais de Mandado, que poderá cadastrar outros servidores que atuem no referido órgão;
...
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente
(a)JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional