PORTARIA CR Nº 07/2019 - REVOGADA

PORTARIA CR Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 2019.

(Revogada pela Portaria CR nº 01/2022)

 

Dispõe sobre os prazos a serem observados para apreciação de petições que informem depósitos de valores, bem como para execução das providências necessárias ao cumprimento da determinação de sua liberação.

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o consignado na última Ata de Correição do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao contínuo elastecimento dos prazos médios de duração dos processos;

 

CONSIDERANDO a missão da Corregedoria em aprimorar a atuação da 1ª instância mediante fiscalização, orientação e parceria;

 

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos no artigo 228 do Código de Processo Civil e as competências definidas nas alineas "c" e "f" do artigo 712 da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

CONSIDERANDO as restrições enfrentadas pelas Unidades de nosso Regional, especialmente em relação ao quadro de servidores, exigindo maior definição quanto às atividades a serem priorizadas,

 

CONSIDERANDO a ocorrência de atrasos injustificáveis na expedição de guias para a retirada de quantias depositadas em nome das partes, após deferimento pelo Magistrado do pedido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Em razão das reconhecidas características de gravidade, urgência e relevância, quando apresentada petição em que se informe a realização de depósito de valores vinculados ao processo, sua conclusão ao Magistrado para apreciação deverá ocorrer no prazo de 1 (um) dia, contado do momento em que for anexada.

 

Art. 2º Na hipótese de determinação para liberação desses valores, as providências necessárias para seu cumprimento deverão ser adotadas pela Secretaria no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da ordem judicial.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Divulgue-se.

 

Campinas, 20 de maio de 2019.

 

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Corregedor Regional