Portaria GP-CR Nº 003/2025(*)

PORTARIA GP-CR Nº 003/2025(*)
27 d fevereiro de 2025  

 

(*) Republicada no DEJT-ADM. de 10/03/2025,  por erro material nos ANEXOS I e II.

 

Inclui as unidades abrangidas pela secretaria conjunta com sede em São José do Rio Preto no mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 - Justiça em Equilíbrio”, disciplinado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025.
 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 02/2025, que instituiu o projeto “Simetria-15 - Justiça em Equilíbrio”, estabelecendo, entre outros critérios, a publicação de ato conjunto para a inclusão gradativa das unidades judiciárias no sistema de equivalência de carga de trabalho, com início pelas Varas do Trabalho aderentes ao projeto “Especializa & Equaliza-15”;

CONSIDERANDO que a implementação mais antiga do projeto 'Especializa & Equaliza-15' ocorreu nas unidades abrangidas pela Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho de São José do Rio Preto, Votuporanga, Jales, Catanduva, Fernandópolis e Tanabi,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Os mecanismos para assegurar a equivalência da carga de trabalho entre magistradas(os), denominados "Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio" e regulamentados pelo Provimento GP-CR nº 02/2025, serão implementados nas unidades judiciárias abrangidas pela Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, Votuporanga, Jales, Catanduva, Fernandópolis e Tanabi, a partir de 12 de março de 2025.

Parágrafo único. Para fins de equalização, neste caso específico, a média a ser perseguida é de 1.055 processos por juiz, calculada com base na quantidade média recebida por magistrado no período de doze meses compreendido entre 1º de fevereiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, sendo 635 de não sumaríssimos e 420 de sumaríssimos.

Art. 2º As Varas que superaram a média prevista no inciso I do art. 5º do Provimento GP-CR nº 02/2025, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, terão, no atual ciclo, a quantidade de novos processos equivalente a esse excedente atribuída aos magistrados que tenham recebido um número inferior à média naquele período de apuração, conforme Anexo I.

§ 1º Para fins de cálculo da quantidade individual e da média geral de casos novos por juiz, serão considerados exclusivamente os itens 90.026 (Casos Novos recebidos por distribuição) e 90.027 (Casos Novos recebidos por redistribuição) do e-Gestão, atualizados até 31/01/2025, observando-se o seguinte:

I - a quantidade de casos por juiz é calculada pela razão entre a quantidade de casos novos da Vara do Trabalho e a quantidade de juízes atuando na unidade;

II - para fins da apuração do item anterior, o juiz auxiliar fixo compartilhado entre mais de uma unidade possui peso 0,5 (meio) em cada uma das Varas em que atuar, e os demais juízes possuem peso 1 (um);

III - a quantidade de casos recebidas pelo juiz auxiliar fixo compartilhado consiste na soma de sua participação em cada uma das Varas para a qual for designado, observando-se o peso atribuído no inciso anterior.

§ 2º A atribuição de processos deverá ser iniciada na data assinalada no artigo 1º, e perdurará enquanto houver saldo de processos a atribuir, de acordo com os quantitativos que constam do anexo II.

§ 3º O ciclo de equivalência terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de março de 2025, estendendo-se até 11 de março de 2026, inclusive.

§ 4º Eventuais compensações pendentes no encerramento do ciclo de equivalência em curso serão realizadas no ciclo seguinte.

Art. 3º Com o objetivo de alcançar a equalização no ciclo atual, os processos serão atribuídos por sorteio às(aos) Magistradas(os), iniciando-se por aqueles que estiveram abaixo da média regional no período anterior, recebendo um número proporcional de processos, em conformidade com o rito processual.

§ 1º Deve a(o) magistrada(o) zelar pela célere inclusão em pauta dos processos que lhe forem atribuídos.

§ 2º Para garantir a aleatoriedade na atribuição dos processos, não deverá restar apenas um participante no sorteio, hipótese em que deverão ser inseridas(os) as(os) magistradas(os) titulares e fixadas(os) nas respectivas unidades que superaram a média no período anterior, compondo a lista de aptas(os) a receber novas atribuições.

§ 3º Após alcançar o número de processos calculado como diferença para a média das(os) magistradas(os) que não a atingiram no período anterior, os processos voltam a ser atribuídos às(aos) juízas(es) titulares e fixadas(os) na unidade de origem.

Art. 4º A Corregedoria Regional disponibilizará ferramenta para sorteio eletrônico dos processos que serão atribuídos, de forma proporcional, às(aos) magistradas(os) destinatárias(os).

Parágrafo único. Por se tratar de implantação inicial do mecanismo, a administração do uso da ferramenta eletrônica será concentrada na Secretaria da Corregedoria Regional, que disponibilizará relatórios para acompanhamento das(os) magistradas(os) envolvidas(os), conferindo transparência.

Art. 5º A critério da Corregedoria Regional, verificados desequilíbrios na atribuição de processos ou alongamentos desproporcionais na pauta de audiências ao longo da execução do projeto, os demais magistrados de todas ou de algumas unidades envolvidas poderão voltar temporariamente a receber processos.

Art. 6º À(ao)s juízas(es) substitutas(os) designadas(os) para atuar no projeto, pelo prazo de um ano a contar do início do projeto, somente serão atribuídos os processos oriundos do projeto Simetria-15, até que atinja a média de casos novos por juiz, nos termos do art. 14 do Provimento GP-CR nº 02/2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional