Portaria GP-CR Nº 004/2016

PORTARIA GP-CR Nº 004/2016

 18 de fevereiro de 2016

 

Altera a Portaria GP-CR nº 68/2015, que dispõe sobre a compensação das ausências dos servidores durante o movimento grevista deflagrado a partir de junho de 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e define os critérios a serem observados.

  

Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do Processo Administrativo nº 0000372-16.2015.5.15.0895 PA,

R E S O L V E M:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º e o caput do art. 3º da Portaria GP-CR nº 68/2015, de 18 de setembro de 2015, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º As ausências por adesão ao movimento grevista apuradas nos dias 22 de junho a 08 de setembro, bem como nos dias 10, 22, 23 e 30 de setembro, 01, 06 e 07 de outubro e 17 e 18 de novembro de 2015, deverão ser compensadas mediante reposição das horas não trabalhadas e/ou por reposição de produtividade, a critério da Administração, observando-se o limite diário de 2 (duas) horas em relação à jornada regular.

............................

Art. 3º A partir de 09 de setembro de 2015, inclusive, excetuados os dias 10, 22, 23 e 30 de setembro, 01, 06 e 07 de outubro e 17 e 18 de novembro de 2015, as ausências de servidores motivadas pela adesão ao movimento grevista deflagrado no mês de junho de 2015 serão objeto de desconto na folha de pagamento do mês subsequente."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional do Tribunal