Portaria GP-CR Nº 005/2016

PORTARIA GP-CR nº 005/2016

 19 de fevereiro de 2016

 

Altera o artigo 1º da Portaria GP/CR nº 03/2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento de todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

  

CONSIDERANDO que o horário de funcionamento de todas as unidades de 1ª e 2ª instâncias da 15ª Região disposto no caput do artigo 1º da Portaria GP/CR nº 03/2016, de 14 de janeiro de 2016, enseja tratamento diferenciado nas situações em que o início das audiências e sessões encontrar-se agendado para as 9h30;

  

R E S O L V E M:

 

Art. 1º - Acrescentar parágrafos ao artigo 1º da Portaria GP/CR nº 03/2016, de 14 de janeiro de 2016, e alterar a numeração do parágrafo 4º do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 4º. Para viabilizar o acesso dos servidores aos seus respectivos postos de trabalho e evitar o acúmulo de pessoas nos locais de entrada fica autorizado o ingresso de servidores em até 30 minutos de antecedência em relação ao horário disposto no caput, tanto na sede do Tribunal quanto nas demais unidades;

§ 5º. Nos dias em que as audiências ou sessões tiverem início em horário anterior às 9h30, em caráter excepcional, fica autorizada a entrada dos servidores lotados na respectiva unidade em até 30 minutos antes do início da audiência ou sessão designada;

§ 6º. A fiscalização do cumprimento dos novos horários estabelecidos, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, ficará a cargo dos Senhores Juízes, do Secretário-Geral da Presidência, do Secretário do Tribunal Pleno, do Diretor-Geral, das Secretárias de Turmas e dos Diretores das unidades de 1ª Instância.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

  

 (a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional