Portaria GP-CR Nº 005/2023
PORTARIA GP-CR Nº 005/2023
10 de maio de 2023
Altera a Portaria GP-CR nº 11, de 10 de maio de 2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as mensagens eletrônicas enviadas ao endereço eletrônico indicado no anexo da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. Nº 2/2011 estão sendo devolvidas automaticamente;
CONSIDERANDO a indicação pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região do atual e-mail para encaminhamento de cópias de sentenças e acórdãos em que reconhecida conduta culposa do empregador em acidente de trabalho à Procuradoria-Geral Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria GP-CR nº 11/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Recomendar aos Desembargadores e aos Juízes do Trabalho, nos acórdãos e/ou sentenças que reconheçam a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a inclusão de determinação às Secretarias das Turmas, das Varas e dos Postos Avançados para encaminhar cópia da referida decisão à Procuradoria Geral Federal, por meio do endereço eletrônico pgf.regressivas@agu.gov.br, com cópia para regressivas@tst.jus.br."
Art. 2º Publique-se.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional