Portaria GP-CR Nº 011//2012
PORTARIA GP-CR Nº 011/2012
de 10 de maio de 2012
(Alterada pela Portaria GP-CR Nº 005/2023)
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 2/2011 - GP.CGJT do Tribunal Superior do Trabalho, de 28 de outubro de 2011, o OF.TST.GP nº 218/2012, de 7 de março de 2012, e a Resolução CSJT nº 96/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar aos Desembargadores e aos Juízes do Trabalho, nos acórdãos e/ou sentenças que reconheçam a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a inclusão de determinação às Secretarias das Turmas, das Varas e dos Postos Avançados para encaminhar cópia da referida decisão à Procuradoria Geral Federal, por meio do endereço eletrônico psfcps.regressivas@agu.gov.br, com cópia pararegressivas@tst.jus.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional