Portaria GP-CR Nº 007/2022

PORTARIA GP-CR  Nº 007/2022(*)

3 de agosto de 2022 

Altera a Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, para dispensar o uso de máscaras exclusivamente durante a realização de sessões e audiências, em salas providas de barreiras de acrílico". 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade de uso de máscaras e de comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional;

CONSIDERANDO o que se estabeleceu no Comunicado GP-CR nº 05/2022, quanto à manutenção da utilização de máscara facial para ingresso e circulação nas unidades e dependências administrativas e judiciais deste Regional;

CONSIDERANDO a aquisição de equipamentos de proteção coletiva, em especial barreiras de acrílico para as salas de sessões e de audiências, instaladas em todas as unidades jurisdicionais do Tribunal;

CONSIDERANDO os novos indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19, bem como o avanço da cobertura da campanha de vacinação sobre a população brasileira, especialmente sua incidência no Estado de São Paulo e na força de trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, composta por magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os) e colaboradoras(es); 

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região restabeleceu integralmente as atividades presenciais em suas unidades judiciárias e administrativas; 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e manutenção das medidas de prevenção da transmissão do Coronavírus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria GP-CR nº 002/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 2º Para ingresso às unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), terceirizadas(os), prestadoras(es) de serviços, membros do Ministério Público, defensoras(es) públicas(os), advogadas(os), funcionárias(os) da Ordem dos Advogados do Brasil e de postos bancários, peritas(os), partes, testemunhas e quaisquer outras(os) usuárias(os), internos ou externos, deverão observar as seguintes exigências:

I - apresentar certificado de vacinação físico ou digital (ConecteSus ou outros aplicativos similares) emitido por autoridade pública competente que contenha a identificação da pessoa, o ciclo completo da vacina, conforme exigência da autoridade local, e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante, inclusive com o cumprimento do prazo de carência de 15 (quinze) dias, que resguarda a eficácia do imunizante após o processo de vacinação;

II -  apresentar documento oficial com foto e data de nascimento;

III - fazer uso de máscara facial cobrindo a boca e o nariz durante todo o período de permanência nas unidades do Tribunal, à exceção, exclusivamente, do período em que estejam participando de sessões e de audiências, com a devida proteção de barreiras de acrílico instaladas nas respectivas salas das unidades judiciárias.

IV - realizar a descontaminação das mãos com a utilização de álcool gel 70% nos acessos às instalações do Tribunal.

§ 1º O ingresso de pessoas com contraindicação médica para a vacinação contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização, sujeito, se o caso, à ratificação pela Secretaria de Saúde do Tribunal e de comprovação de teste RT-PCR ou de antígeno, não reagente para COVID-19, realizado nas últimas 72h.

§ 2º Fica dispensada a comprovação de que trata o inciso I para as(os) menores de 12 (doze) anos e a exigência de que trata o inciso III para as(os) menores de 2(dois) anos. 

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

(*)  Republicada por erro material na numeração: onde constou GP-CR Nº 063/2022, deveria ter constado GP-CR Nº 007/2022.