Portaria GP-CR Nº 007/2025
PORTARIA GP-CR nº 007/2025
30 de julho de 2025
Altera a Portaria GP-CR 001/2019, que Disciplina os procedimentos a serem adotados para registro de indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico que resulte em prorrogação de prazos
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização e padronização das rotinas de trabalho no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJE;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2025, anexada ao PROAD autuado sob o nº 4745/2025 (doc. 2);
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Regional do PJe sobre o tema, registrada na ata da reunião realizada em 18/6/2025;
CONSIDERANDO a determinação contida no despacho exarado pela Presidência, anexado ao PROAD nº 4745/2025 (doc. 11),
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os artigos 1º e 3º da Portaria GP-CR nº 1/2029, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Deverão ser inseridas, pelo Núcleo de Apoio ao PJe, na tabela de calendário do Processo Judicial Eletrônico, as indisponibilidades do sistema, utilizando-se o tipo mais adequado aos normativos vigentes, quando:
(...)
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deverá informar, com antecedência razoável, ao Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico as indisponibilidades programadas para manutenção ou atualização de versões, a fim de viabilizar o registro previsto no art. 1º.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade não programada, além da publicação da certidão no portal do PJe, conforme o art. 10 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações deverá encaminhar cópia da certidão ao Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico, por meio do endereço eletrônico institucional, com a máxima urgência.
Art. 2º Revogar o Artigo 4º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional