Portaria GP-CR Nº 009/2011

PORTARIA GP-CR Nº 009/2011
de 03 de março de 2011

 

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR Nº 034/2010, que descreve as funções do Assistente de Execução e dá outras providências

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo 0000009-56.2011.5.15.0899, decorrente da manifestação efetuada pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 15a Região;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GP-CR nº 34/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Diretor de Secretaria das Varas do Trabalho, após a aprovação do Juiz Titular, designará um servidor para atuar como Assistente de Execução, que exercerá suas atividades, exclusivamente, na gestão dos processos que se encontram na fase de execução."

Art. 2º Alterar o artigo 2º da Portaria GP-CR Nº 034/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compete ao Assistente de Execução: a realização dos atos de gestão das execuções pendentes, estudando-as e promovendo sua coletivização; a análise visando à despersonificação da pessoa jurídica; estudos e proposição de aperfeiçoamento das rotinas das execuções, minutando decisões que contenham o maior número possível de comandos judiciais com força de mandado, possibilitando, assim, o cumprimento imediato pela Secretaria; o cadastramento dos maiores devedores, para otimização das execuções; a revisão das execuções previdenciárias e fiscais, utilizando-se da lei do executivo fiscal e observando a não-comunicação dos atos à União, quando o valor das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou outro valor que vier a ser fixado; o acompanhamento da utilização das ferramentas eletrônicas pelos senhores Oficiais de Justiça."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional