Portaria GP-CR Nº 034/2010

PORTARIA GP-CR Nº 034/2010
19 novembro de 2010

 

Descreve as funções do Assistente de Execução e dá outras providências.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO  a necessidade da adoção de medidas para o alcance das Metas 3, do Conselho Nacional de Justiça, e 17 e 18, deste Regional;

CONSIDERANDO as orientações registradas nas atas das correições ordinárias realizadas nas Varas do Trabalho da 15ª Região, ao longo da presente Administração, acerca da designação de um servidor, pelo Diretor de Secretaria,  como  responsável pelo andamento das execuções pendentes;

R E S O L V E M:

Art. 1º  Confirmar, no âmbito da 15ª Região, a necessidade de o Diretor de Secretaria das Varas do Trabalho designar um servidor para atuar como Assistente de Execução, que exercerá suas atividades, exclusivamente, no movimento das execuções pendentes.

Art. 2º Compete ao Assistente de Execução: a realização dos atos de gestão das execuções pendentes, estudando-as e promovendo sua coletivização; a análise visando à despersonificação da pessoa jurídica; estudos e proposição de aperfeiçoamento das rotinas das execuções, minutanto decisões que contenham o maior número possível de comandos judiciais com força de mandado, possibilitando, assim, o cumprimento de ofício, pela Secretaria; o cadastramento dos maiores devedores, para otimização das execuções; a revisão das execuções previdenciárias e fiscais, utilizando-se da lei do executivo fiscal e observando a não-comunicação dos atos à União, quando o valor das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou outro valor que vier a ser fixado; a fiscalização da utilização das ferramentas eletrônicas pelos senhores Oficiais de Justiça.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional