Portaria GP-CR Nº 013/2009

PORTARIA GP-CR 13/2009

de 1º de setembro de 2009

 

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que o Dia do Servidor Público, ponto facultativo instituído pelo art. 236 da Lei nº 8.112/90, será comemorado em 28 de outubro próximo, quarta-feira, e que o feriado de Finados, dia 02 de novembro, será guardado na primeira segunda-feira subsequente, de modo a aproximar as duas datas do fim-de-semana dos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2009;

 

Considerando que a permanência da comemoração do Dia do Servidor Público na quarta-feira revela-se inconveniente à luz do interesse público, na medida em que interrompe a prestação de serviços em semana antecedente ao fim-de-semana prolongado, trazendo transtornos não só aos Magistrados e Servidores, mas sobretudo aos Advogados e demais Operadores do Direito que militam na 15ª Região;

 

Considerando, por fim, que a transferência da data comemorativa para a sexta-feira subsequente, dia 30 de outubro de 2009, permite a maior racionalização do fluxo de prazos judiciais e administrativos, alcançando, assim, maior eficiência na prestação dos serviços à comunidade,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 39/2008 em relação ao dia 28 de outubro de 2009 - Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112/90 - e transferir as respectivas comemorações para o dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira, ficando suspensas as atividades judiciárias e administrativas neste Tribunal e nas Varas do Trabalho da 15ª Região nesta data.

 

Parágrafo único. Os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficam, automaticamente, prorrogados para o dia 03 de novembro de 2009 - terça-feira.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Publique-se.

 

 

 

(A)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO

DA SILVA

(a)Flavio Allegretti de Campos Cooper

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente

Desembargador  Federal do Trabalho

Corregedor Regional