Portaria GP-CR Nº 039/2008

PORTARIA GP-CR nº 039/2008

Campinas, 10 de dezembro de 2008

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

F A Z E M   S A B E R:

 

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2009:

 

2009 S T Q Q S MOTIVO LEI/PORTARIA

Janeiro

 

 

5

 

6

 

1

2

Recesso

Lei nº 5.010/66

Fevereiro

 23

24

*

 

 

Carnaval

* Quarta-feira de Cinzas

Lei nº 5.010/66

Abril

 

 

 

21

8

 

9

10

 

Semana Santa

 

Tiradentes

Lei nº 5.010/66 c/c

Lei Municipal nº  3.902/70

Lei nº 10.607/02

Maio

 

 

 

 

 

1

Dia do Trabalho

 

Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

Junho

 

 

 

11

 

Corpus Christi

Lei Municipal nº 3.902/70

Julho

 

 

 

9

 

Data Magna do Estado de São Paulo

Lei nº 9.093/95 c/c

Lei Estadual nº 9.497/97

Agosto

 

11

 

 

 

Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil

Lei  nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79

Setembro

7

 

 

 

 

Independência do Brasil

Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

Outubro

12

 

 

 

28

 

 

Nossa Senhora Aparecida

Dia do Servidor Público

Lei nº 6.802/80

Lei nº 8.112/90, art. 236

Novembro

2

 

 

 

 

 

 

20

Finados

 

Consciência Negra**

Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79

Lei Municipal nº 11.128/02

 

 

Dezembro

 

 

 

21

28

8

 

 

22

29

 

 

 

23

30

 

 

 

24

31

 

 

 

25

 

Dia da Justiça

Dia da Padroeira

 

Recesso/Natal/Recesso

Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 c/c Lei Municipal nº 3.902/70

Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02

Obs:   *  No dia 25 o expediente terá início às 13 horas.

          ** Não haverá expediente na sede deste Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) CARLOS ROBERTO DO AMARAL BARROS
Desembargador Corregedor Regional