Portaria GP-CR Nº 013/2025

Portaria GP-CR n.º 013/2025
6 de outubro de 2025

 

Altera a Portaria GP-CR n.º 005/2025, que dispõe sobre a ampliação das Secretarias Conjuntas de Piracicaba, de Jundiaí e de Presidente Prudente.

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a estrutura padronizada das Secretarias Conjuntas no Provimento GP-CR n.º 003/2025;

CONSIDERANDO a publicação de Portaria GP-CR n.º 05/2025, conforme aprovado no PROAD 2409/2023;

CONSIDERANDO a deliberação superveniente de expansão das Secretarias Conjuntas de Piracicaba (PJeCOR 0000101-68.2023.2.00.0515), Jundiaí (PJeCor 0000032-36.2023.2.00.0515) e de Presidente Prudente (PJeCor 0000060-33.2025.2.00.0515),

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR n.º 005/2025, cujos incisos passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

IV - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Jundiaí, instalada a partir de 13 de fevereiro de 2023, ampliada a partir de 23 de junho de 2025, mediante integração das Varas do Trabalho de Itu e Amparo, e, a partir de 13 de outubro de 2025, mediante integração das Varas do Trabalho de Atibaia, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Capivari, Indaiatuba, Itapira, Itatiba e Salto;

V - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Piracicaba, instalada a partir de 14 de abril de 2023; ampliada a partir de 8 de novembro de 2024, mediante a integração das Varas do Trabalho de Americana; a partir de 5 de maio de 2025, mediante a integração das Varas do Trabalho de Araras, Leme, Rio Claro e Mogi Guaçu, e, a partir de 6 de outubro de 2025, mediante integração das Varas do Trabalho de Hortolândia, Limeira, Santa Bárbara d'Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré;

(...)

X - Secretaria Conjunta de Presidente Prudente, composta pelas Varas de Araçatuba, Presidente Prudente, Lins, Penápolis, Teodoro Sampaio e Tupã, a partir de 1º de agosto de 2025, ampliada a partir de 20 de outubro de 2025, mediante integração das Varas do Trabalho de Adamantina, Andradina, Assis, Birigui, Dracena, Presidente Venceslau.

Art. 2º (...)

IV - Anexo IV - Secretaria Conjunta de Jundiaí (composta pelas Varas do Trabalho de Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Capivari, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jundiaí e Salto);

V - Anexo V - Secretaria Conjunta de Piracicaba (composta pelas Varas do Trabalho de Americana, Araras, Hortolândia, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara d'Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré);

(...)

X - Anexo X - Secretaria Conjunta de Presidente Prudente, composta pelas Varas do Trabalho de Adamantina, Andradina, Araçatuba, Assis, Birigui, Dracena, Lins, Penápolis, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio e Tupã.

Art. 2º Alterar os Anexos abaixo relacionados, para atualização da estrutura da Secretaria Conjunta indicada no art. 1º:

§ 1º Os Anexos IV, V e X, referente à estrutura organizacional;

§ 2º Os itens IV, V e X do Anexo XI, referente à estrutura de comissionamentos, incluindo o quantitativo de cargos em comissão e de funções comissionadas de cada Vara do Trabalho no momento da respectiva ampliação.

Art. 3º As Centrais de Mandados, para fins de lotação dos Oficiais de Justiça, integram a estrutura das Secretarias, estando subordinadas à Divisão de Execução da respectiva unidade.

Parágrafo único. Nas cidades com Vara Única, poderão ser criadas Centrais de Mandados, destinadas à lotação dos Oficiais de Justiça da respectiva localidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas no art. 1º, incisos IV, V e X.

Publique-se.

Divulgue-se.

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal


 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional do Tribunal

Anexos: