Portaria GP-CR Nº 005/2025
Portaria GP-CR Nº 005/2025
4 de julho de 2025
(Revogada pela Portaria GP-CR Nº 005/2025)
Dispõe sobre a instalação e ampliação das Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho, e dá outras providências.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 21 da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que faculta aos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante aglutinação de estruturas, visando à eficiência operacional, instituir Secretarias Conjuntas responsáveis pela tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO o déficit histórico de servidores nas unidades judiciárias de primeiro grau;
CONSIDERANDO a execução do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no Proad n.º 18709/2022;
CONSIDERANDO as disciplinas previstas no Ato Regulamentar GP-CR n.º 01/2018;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR n.º 3/2025, que regulamenta o funcionamento das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a aprovação das Resoluções Administrativas n.º 16 e n.º 17/2023, em Sessão Administrativa do Órgão Especial realizada em 30/8/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de conformar as novas estruturas criadas pelas Portarias GP-CR n.ºs 11, 12, 13 e 14/2023, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 21/2024 e 1/2025 ao organograma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como às estruturas organizacionais já existentes no âmbito do Projeto Especializa e Equaliza, em consonância com o oportunamente decidido no Proad n.º 29898/2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução Administrativa n.º 3/2025, que altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012;
CONSIDERANDO que os sistemas administrativos e jurisdicionais devem refletir de maneira uniforme a estrutura organizacional formalmente estabelecida pelo Tribunal, conforme o Regulamento Geral de Secretaria (Estrutura Orgânico-Administrativa),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam regulamentadas, para tramitação dos processos pelos servidores de suas Varas do Trabalho, nos moldes autorizados pelo parágrafo 2º do artigo 21 da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, as Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho, conforme relacionado:
I - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Araraquara, instalada a partir de 2 de maio de 2023 e ampliada a partir de 1º de outubro de 2024, mediante a integração das Varas do Trabalho de Cravinhos, de Porto Ferreira e de Matão;
II - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Bauru, instalada a partir de 1º de dezembro de 2022 e ampliada a partir de 16 de setembro de 2024, mediante a integração das Varas do Trabalho de Botucatu e Itápolis;
III - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Campinas, instalada a partir de 1º de fevereiro de 2023;
IV - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Jundiaí, instalada a partir de 13 de fevereiro de 2023 e ampliada a partir de 23 de junho de 2025, mediante integração das Varas do Trabalho de Itu e Amparo;
V - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Piracicaba, instalada a partir de 14 de abril de 2023 e ampliada a partir de 8 de novembro de 2024, mediante a integração das Varas do Trabalho de Americana, e, a partir de 5 de maio de 2025, mediante a integração das Varas do Trabalho de Araras, Leme, Rio Claro e Mogi Guaçu;
VI - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Ribeirão Preto, instalada a partir de 8 de outubro de 2023 e ampliada a partir de 1º de abril de 2024, mediante a integração da Vara do Trabalho de Cajuru, e, a partir de 13 de junho de 2025, mediante a integração das Varas do Trabalho de Sertãozinho, Orlândia, Batatais, Ituverava e Segunda de Franca;
VII - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales, instalada a partir de 10 de agosto de 2023 e ampliada a partir de 5 de agosto de 2024, mediante a integração da Vara do Trabalho de Catanduva, e, a partir de 7 de janeiro de 2025, mediante integração das Varas do Trabalho de Fernandópolis e Tanabi;
VIII - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de São José dos Campos, instalada a partir de 17 de abril de 2023 e ampliada a partir de 14 de julho de 2025, mediante a integração das Varas do Trabalho de Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá e Lorena;
IX - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Sorocaba e Piedade, instalada a partir de 3 de julho de 2023 e ampliada a partir de 10 de março de 2025, mediante a integração da Vara do Trabalho de São Roque, e, a partir de 30 de junho de 2025, mediante a integração da Vara do Trabalho de Tietê;
Parágrafo único. A gestão das Secretarias Conjuntas tratadas neste normativo, prevista no artigo 7º do Provimento GP-CR n.º 3/2025, será exercida pelo Diretor de Secretaria Conjunta com apoio do Assessor de Gestão.
Art. 2º Ficam definidas as estruturas orgânico-administrativas das Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho referidas no art. 1°, conforme o disposto nos Anexos:
I - Anexo I - Secretaria Conjunta de Araraquara (composta pelas Varas do Trabalho de Araraquara, Cravinhos, Porto Ferreira e Matão);
II - Anexo II - Secretaria Conjunta de Bauru (composta pelas Varas do Trabalho de Bauru, Botucatu e Itápolis);
III - Anexo III - Secretaria Conjunta de Campinas;
IV - Anexo IV - Secretaria Conjunta de Jundiaí (composta pelas Varas do Trabalho de Jundiaí, Amparo e Itu);
V - Anexo V - Secretaria Conjunta de Piracicaba (composta pelas Varas do Trabalho de Piracicaba, Americana, Araras, Leme, Rio Claro e Mogi Guaçu);
VI - Anexo VI - Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto (composta pelas Varas do Trabalho de Ribeirão Preto, Cajuru, Sertãozinho, Orlândia, Batatais, Ituverava e Segunda de Franca);
VII - Anexo VII - Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto (composta pelas Varas do Trabalho de São José do Rio Preto, Votuporanga, Jales, Catanduva, Fernandópolis e Tanabi);
VIII - Anexo VIII - Secretaria Conjunta de São José dos Campos (composta pelas Varas do Trabalho de São José dos Campos, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá e Lorena;
IX - Anexo IX - Secretaria Conjunta de Sorocaba (composta pelas Varas do Trabalho de Sorocaba, Piedade, São Roque e Tietê).
Art. 3º A estrutura referente aos comissionamentos, incluindo o número de cargos em comissão e funções comissionadas de cada Vara do Trabalho no momento da instalação ou ampliação das respectivas Secretarias Conjuntas, está relacionada no Anexo X desta Portaria.
§ 1º As funções comissionadas poderão ser remanejadas a critério dos gestores das Secretarias Conjuntas, com exceção dos comissionamentos próprios da unidade, que são vinculados à sua estrutura e não podem ser objeto de remanejamento:
I - Cargos em comissão CJ-3 atribuídos a titulares de Secretaria e Assessorias;
II - Cargos em comissão CJ-1 atribuídos a titulares de Divisões;
III - Funções comissionadas FC-5 atribuídas a titulares de Seções.
§ 2º No caso de uma das unidades desmembrar-se da Secretaria Conjunta, os encargos deverão ser restituídos às suas unidades de origem conforme consta no Anexo X.
Art. 4º O pedido de alteração de lotação dos servidores para as unidades instaladas por este normativo deverá ser formalizado pelos responsáveis através de sistema próprio e terá vigência a partir da publicação das respectivas Portarias de alteração da lotação, observando-se, no que couber, os termos do Ato Regulamentar n.º 5/2006.
Parágrafo único. A efetivação das alterações de lotação e de comissionamento dependerá da publicação de Resolução Administrativa que trate do quadro de comissionamento do Tribunal, em consonância com o disposto nos Anexos I a IX desta Portaria.
Art. 5º Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no Provimento GP-CR n.º 3/2025.
Parágrafo único. As atribuições e as responsabilidades dos servidores na Divisão de Atendimento e Administração das Secretarias Conjuntas, conforme artigo 20 do Provimento mencionado no caput, estendem-se também às Varas do Trabalho integradas, respectivamente, inclusive quanto à administração predial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias GP-CR n.º 11, 12, 13 e 14/2023, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 21/2024 e 1/2025.
Publique-se.
Divulgue-se.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional do Tribunal