Portaria GP-CR Nº 008/2024(*)

PORTARIA GP-CR  nº 008/2024(*)

20 de março de 2024

Amplia a composição da Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Sertãozinho, Orlândia, Segunda de Franca e Batatais e dá outras providências.
 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, alterado pela Resolução Administrativa nº 017/2023;

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 07/2024; 

CONSIDERANDO a adesão da Varas do Trabalho de Orlândia, Segunda de Franca e Batatais à Secretaria Conjunta de Sertãozinho;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Atualizar a composição da Secretaria Conjunta de Sertãozinho, mediante integração da secretaria das Varas do Trabalho de Orlândia, Segunda de Franca e Batatais, para a tramitação conjunta dos processos pelos servidores das unidades, nos moldes autorizados pelo parágrafo 2º do artigo 21 da Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021 a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 2º
 Ficam extintas as seguintes unidades instaladas pela Portaria GP-CR nº 07/2024: Secretaria Conjunta de Sertãozinho; Assessoria de Execução de Sertãozinho; Seção de Apoio ao Conhecimento de Sertãozinho; e Seção de Atendimento e Administração de Sertãozinho.

Art. 3º
O item VIII do artigo 4º da Portaria GP - CR nº 07/2024 passa à seguinte redação : 

VIII. No Fórum Trabalhista de Sertãozinho, com vigência a partir de 1º de junho de 2023,  ampliada a composição da Secretaria Conjunta com as Varas do Trabalho de Orlândia, Segunda de Franca e Batatais, a partir de 1º de abril de 2024:

1. Secretaria Conjunta de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.1. Assessoria de Conhecimento de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.2. 1ª Assessoria de Execução de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.2.1. Seção de Liquidação de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.3. 2ª Assessoria de Execução de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.4. 3ª Assessoria de Execução de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

1.5. Seção de Atendimento e Administração de Sertãozinho, Orlândia, Batatais e Segunda de Franca.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no Provimento GP-CR nº 07/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Publique-se.

Divulgue-se.
 

(a) SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente

 

(a) RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional

 

(*) Republicada por erro material ref. à numeração (onde constou Nº 018/2024, o correto é 008/2024)