Portaria GP-CR Nº 009/2025
Portaria GP-CR Nº 009/2025
31 de julho de 2025
Altera a Portaria GP-CR nº 005/2025, sobre a instalação e ampliação das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a estrutura padronizada das Secretarias Conjuntas no no Provimento GP-CR n.º 3/2025;
CONSIDERANDO a publicação de Portaria GP-CR nº 05/2025, conforme aprovado no PROAD 2409/2023;
CONSIDERANDO a deliberação superveniente de expansão das Secretarias Conjuntas de Bauru (PJeCOR 0000602-56.2022.2.00.0515), Sorocaba (PJeCor 0000593-94.2022.2.00.0515), Ribeirão Preto (PJeCor 0000045-35.2023.2.00.0515) e São José do Rio Preto (PJeCor 0000205-94.2022.2.00.0515);
CONSIDERANDO a execução do Projeto Especializa e Equaliza nas unidades das circunscrições de Araçatuba e Presidente Prudente, nos termos do planejamento registrado no PJeCor 0000060-33.2025.2.00.0515;
CONSIDERANDO a aprovação das transformações de cargos em comissão nos processos administrativos (PROAD) nº 2690/2024 e 14692/2024, viabilizando uniformizar as estruturas das Secretarias para que todas passem a contar com uma Divisão de Atendimento e Administração,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 005/2025, cujos incisos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
II - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Bauru, instalada a partir de 1º de dezembro de 2022, ampliada a partir de 16 de setembro de 2024, mediante a integração das Varas do Trabalho de Botucatu e Itápolis, e a partir de 1º de agosto de 2025 abrangendo também as Varas do Trabalho de Avaré, Garça, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo;
(...)
VI - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Ribeirão Preto, instalada a partir de 8 de outubro de 2023, ampliada a partir de 1º de abril de 2024, mediante a integração da Vara do Trabalho de Cajuru; a partir de 13 de junho de 2025, mediante a integração das Varas do Trabalho de Sertãozinho, Orlândia, Batatais, Ituverava e Segunda de Franca; e, a partir de 12 de agosto de 2025, expandida também às Varas do Trabalho de São Joaquim da Barra e Primeira de Franca;
VII - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de São José do Rio Preto, instalada a partir de 10 de agosto de 2023 com as Varas do trabalho de Votuporanga e Jales; ampliada a partir de 5 de agosto de 2024, com a integração da Vara do Trabalho de Catanduva; a partir de 7 de janeiro de 2025, mediante integração das Varas do Trabalho de Fernandópolis e Tanabi; e a partir de 12 de agosto de 2025, expandida também às Varas do Trabalho de Barretos, José Bonifácio e Olímpia;
(...)
IX - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Sorocaba, instalada a partir de 3 de julho de 2023 com a Vara do Trabalho de Piedade; ampliada a partir de 10 de março de 2025, mediante a integração da Vara do Trabalho de São Roque; a partir de 30 de junho de 2025, mediante a integração da Vara do Trabalho de Tietê; e a partir de 1º de agosto de 2025 abrangendo também as Varas do Trabalho de Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Registro e Tatuí;
X - Secretaria Conjunta de Presidente Prudente, composta pelas Varas de Araçatuba, Presidente Prudente, Lins, Penápolis, Teodoro Sampaio e Tupã, a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 2º (...)
II - Anexo II - Secretaria Conjunta de Bauru (composta pelas Varas do Trabalho de Avaré, Bauru, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo);
(...)
VI - Anexo VI - Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto (composta pelas Varas do Trabalho de Batatais, Cajuru, Franca, Ituverava, Orlândia, Ribeirão Preto, São Joaquim da Barra e Sertãozinho);
VII - Anexo VII - Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto (composta pelas Varas do Trabalho de Barretos, Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Tanabi e Votuporanga)
(...)
IX - Anexo IX - Secretaria Conjunta de Sorocaba (composta pelas Varas do Trabalho de Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, São Roque, Sorocaba, Piedade, Tatuí e Tietê).
X - Anexo X - Secretaria Conjunta de Presidente Prudente, composta pelas Araçatuba, Lins, Penápolis, Presidente Prudente, Teodoro Sampaio e Tupã).
Art. 2º Alterar os anexos nº I, II, V, VI, VII e IX da Portaria GP-CR nº 005/2025, bem como incluir o anexo nº X ao normativo, para atualização estrutural nas referidas secretarias indicadas no art. 1º, renumerando o anexo XI.
Parágrafo único. Aos anexos nº I e V, da referida Portaria, referentes às estruturas das Secretarias Conjuntas de Araraquara e de Piracicaba, respectivamente, ficam incluídos uma Divisão de Atendimento e Administração.
Art. 3º As Centrais de Mandados, para fins de lotação dos Oficiais de Justiça, integram a estrutura das Secretarias, estando subordinadas à Divisão de Execução da respectiva unidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional do Tribunal