Portaria GP-CR Nº 007/2024
PORTARIA GP-CR nº 007/2024
26 de fevereiro de 2024
Altera e complementa as Portarias GP-CR n.ºs 011, 012, 013 e 014/2023 e 001, 002, 003, 004, 005, 006/2024, e 011/2024.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 21 da Resolução n° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que faculta aos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante aglutinação de estruturas, visando à eficiência operacional, instituir Secretarias Conjuntas responsáveis pela tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de conformar as novas estruturas criadas pelas Portarias GP-CR n.ºs 11, 12, 13 e 14/2023 e 1, 2, 3, 4, 5 e 6/2024 ao organograma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como às estruturas organizacionais já existentes no âmbito do Projeto Especializa e Equaliza, em consonância com o oportunamente decidido no PROAD n.º 29898/2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução Administrativa n.º 17/2023, que altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012;
CONSIDERANDO que os sistemas administrativos e jurisdicionais devem refletir de maneira uniforme a estrutura organizacional formalmente estabelecida pelo Tribunal, conforme o Regulamento Geral de Secretaria (Estrutura Orgânico-Administrativa),
RESOLVEM:
Art. 1º Complementar e alterar as Portarias GP-CR n.ºs 011, 012, 013 e 014/2023 e 001, 002, 003, 004, 005 e 006/2024, que tratam, respectivamente, da instalação de Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho no Fórum de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales, no Fórum de Sorocaba e Piedade, no Fórum de Bauru, no Fórum de Campinas, no Fórum de Jundiaí, no Fórum de Piracicaba, no Fórum de São José dos Campos, no Fórum de Araraquara, no Fórum de Sertãozinho e no Fórum de Ribeirão Preto.
Art. 2º Ratificar a instalação das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho e respectiva estrutura orgânico-administrativa nas seguintes localidades, em consonância com o decidido no PROAD n.º 29898/2022:
I. Fórum de Campinas, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023:
1. Secretaria Conjunta de Campinas.
- 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas.
- 1ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas.
- 2ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas.
- 2ª Assessoria de Conhecimento de Campinas.
- 1ª Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Conhecimento de Campinas.
- 2ª Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Conhecimento de Campinas.
- 1ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 1ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 2ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 2ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 1ª Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 2ª Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 3ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 1ª Seção de Apoio a 3ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 2ª Seção de Apoio a 3ª Assessoria de Execução de Campinas.
- 4ª Assessoria de Execução de Campinas.
- Seção de Apoio a 4ª Assessoria de Execução de Campinas.
- Assessoria de Liquidação de Campinas.
II. Fórum de Bauru, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023:
1. Secretaria Conjunta de Bauru.
1.1. Assessoria de Conhecimento de Bauru.
1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Bauru.
1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Bauru.
1.2. 1ª Assessoria de Execução de Bauru.
1.2.1. Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Bauru.
1.3. 2ª Assessoria de Execução de Bauru.
1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Bauru.
Art. 3º Ficam extintas as seguintes unidades instaladas em consonância com o decidido no PROAD n.º 29898/2022:
I - Na Secretaria Conjunta de Campinas:
1. Assessoria de Conhecimento de Campinas.
2. 3ª Assessoria de Conhecimento de Campinas.
2.1. Seção de Apoio à 3ª Assessoria de Conhecimento de Campinas.
3. Assessoria de Execução de Campinas.
4. Assessoria de Atendimento e Administração de Campinas.
II - No Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto:
- Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto.
1.1. Assessoria de Conhecimento de São José do Rio Preto.
1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de São José do Rio Preto.
1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de São José do Rio Preto.
1.2. 1ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto.
1.2.1. Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto.
1.3. 2ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto.
1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto.
III - No Fórum Trabalhista de Sorocaba:
- Secretaria Conjunta de Sorocaba.
1.1. Assessoria de Conhecimento de Sorocaba.
1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Sorocaba.
1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Sorocaba.
1.2. 1ª Assessoria de Execução de Sorocaba.
1.2.1. Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Sorocaba.
1.3. 2ª Assessoria de Execução de Sorocaba.
1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Sorocaba.
Art. 4º Instalar as seguintes unidades e suas respectivas estruturas orgânico-administrativas:
I - Vinculadas à Secretaria Conjunta de Campinas, a partir de 1º de fevereiro de 2023:
1. 5ª Assessoria de Execução de Campinas.
1.1. Seção de Apoio a 5ª Assessoria de Execução de Campinas.
2. 6ª Assessoria de Execução de Campinas.
II - No Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto, a partir de 10 de agosto de 2023:
1. Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.1. Assessoria de Conhecimento de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.2. 1ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.2.1. Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.3. 2ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.4. 3ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.4.1. Seção de Apoio a 3ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.5. 4ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
1.5.1. Seção de Apoio a 4ª Assessoria de Execução de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales.
III - No Fórum Trabalhista de Sorocaba, a partir de 3 de julho de 2023:
1. Secretaria Conjunta de Sorocaba e Piedade.
1.1. Assessoria de Conhecimento de Sorocaba e Piedade.
1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Sorocaba e Piedade.
1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Sorocaba e Piedade.
1.2. 1ª Assessoria de Execução de Sorocaba e Piedade.
1.2.1. 1ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Sorocaba e Piedade.
1.2.2. 2ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Sorocaba e Piedade.
1.3. 2ª Assessoria de Execução de Sorocaba e Piedade
1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Sorocaba e Piedade.
IV. No Fórum Trabalhista de Jundiaí, com vigência a partir de 13 de fevereiro de 2023:
1. Secretaria Conjunta de Jundiaí.
1.1. Assessoria de Conhecimento de Jundiaí.
1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Jundiaí.
1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Jundiaí.
1.2. 1ª Assessoria de Execução de Jundiaí.
1.2.1. 1ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Jundiaí.
1.2.2. 2ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Jundiaí.
1.3. 2ª Assessoria de Execução de Jundiaí.
1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Jundiaí.
1.4. Assessoria de Liquidação de Jundiaí.
V. No Fórum Trabalhista de Piracicaba, com vigência a partir de 14 de abril de 2023:
1. Secretaria Conjunta de Piracicaba.
1.1. Assessoria de Conhecimento de Piracicaba.
1.1.1. Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Piracicaba.
1.2. Assessoria de Execução de Piracicaba.
1.2.1. Seção de Apoio à Assessoria de Execução de Piracicaba.
1.3. Seção de Atendimento e Administração de Piracicaba.
VI. No Fórum Trabalhista de São José dos Campos, com vigência a partir de 17 de abril de 2023:
1. Secretaria Conjunta de São José dos Campos.
1.1. Assessoria de Conhecimento de São José dos Campos.
1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de São José dos Campos.
1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de São José dos Campos.
1.2. 1ª Assessoria de Execução de São José dos Campos.
1.2.1. Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de São José dos Campos.
1.3. 2ª Assessoria de Execução de São José dos Campos.
1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de São José dos Campos.
1.4. 3ª Assessoria de Execução de São José dos Campos.
1.4.1. Seção de Apoio a 3ª Assessoria de Execução de São José dos Campos.
VII. No Fórum Trabalhista de Araraquara, com vigência a partir de 2 de maio de 2023:
1. Secretaria Conjunta de Araraquara.
1.1. Assessoria de Conhecimento de Araraquara.
1.1.1. Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Araraquara.
1.2. Assessoria de Execução de Araraquara.
1.2.1. Seção de Apoio à Assessoria de Execução de Araraquara.
1.2.2. Seção de Atendimento e Administração de Araraquara.
VIII. No Fórum Trabalhista de Sertãozinho, com vigência a partir de 1º de junho de 2023:
1. Secretaria Conjunta de Sertãozinho.
1.1. Assessoria de Execução de Sertãozinho.
1.2. Seção de Apoio ao Conhecimento de Sertãozinho.
1.3. Seção de Atendimento e Administração de Sertãozinho.
IX. No Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, com vigência a partir de 10 de julho de 2023:
1. Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto.
1.1. Assessoria de Conhecimento de Ribeirão Preto.
1.1.1. 1ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Ribeirão Preto.
1.1.2. 2ª Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento de Ribeirão Preto.
1.2. 1ª Assessoria de Execução de Ribeirão Preto.
1.2.1. Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Ribeirão Preto.
1.3. 2ª Assessoria de Execução de Ribeirão Preto.
1.3.1. Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Ribeirão Preto.
1.4. 3ª Assessoria de Execução de Ribeirão Preto.
1.4.1. Seção de Apoio a 3ª Assessoria de Execução de Ribeirão Preto.
Art. 5º A criação das Divisões de Apoio aos Magistrados previstas nos itens VI do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 11/2023, VI do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 12/2023, VI do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 13/2023, VII do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 14/2023, VII do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 01/2024, VI do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 02/2024, VI do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 03/2024, VI do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 04/2024 e VI do art. 2º da Portaria GP-CR n.º 06/2024 ficará condicionada à aprovação e à publicação de Resolução Administrativa alteradora da Resolução Administrativa n.º 10/2012, que trata do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal (Estrutura Orgânico-Administrativa).
Art. 6º A transformação das Divisões de Liquidação do Fórum de São José do Rio Preto e do Fórum de Sorocaba em Divisão de Liquidação de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales, e de Sorocaba e Piedade, respectivamente, ficará condicionada à aprovação e à publicação de Resolução Administrativa alteradora da Resolução Administrativa n.º 10/2012, que trata do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal (Estrutura Orgânico-Administrativa).
Art. 7º A transformação das Divisões de Atendimento e Administração do Fórum de São José do Rio Preto e do Fórum de Sorocaba em Divisão de Atendimento e Administração de São José do Rio Preto, Votuporanga e Jales, e de Sorocaba e Piedade, respectivamente, ficará condicionada à aprovação e à publicação de Resolução Administrativa alteradora da Resolução Administrativa n.º 10/2012, que trata do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal (Estrutura Orgânico-Administrativa).
Art. 8º A vinculação hierárquica das Divisões de Liquidação e das Divisões de Atendimento e Administração dos Fóruns de Jundiaí, de Piracicaba, de São José dos Campos, de Araraquara e de Ribeirão Preto às respectivas Secretarias Conjuntas ficará condicionada à autorização de movimentação de servidores para as unidades que as compõem.
Art. 9º Esta Portaria GP-CR entra em vigor na data de sua publicação, ficando sobrestados os efeitos do artigo 3º, bem como quaisquer alterações de lotação para as unidades instaladas ou criadas em decorrência das Portarias GP-CR n.ºs 011, 012, 013 e 014/2023 e 001, 002, 003, 004, 005 e 006/2024, dependentes de atos normativos próprios e da conclusão dos ajustes para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.
(a) SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional