Portaria GP-CR Nº 011/2024
PORTARIA GP-CR nº 011/2024
30 de julho de 2024
Altera a estrutura da Secretaria Conjunta de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 21 da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que faculta aos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante aglutinação de estruturas, visando eficiência operacional, instituir secretarias conjuntas responsáveis pela tramitação dos processos de mais de uma Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de conformar a estrutura da primeira instância ao organograma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
CONSIDERANDO a publicação das Resoluções Administrativas n.ºs 16 e 17/2023, em 14 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa 017/2024,
CONSIDERANDO que os sistemas administrativos e jurisdicionais devem refletir de maneira uniforme a estrutura organizacional formalmente estabelecida pelo Tribunal, conforme o Regulamento Geral de Secretaria (Organograma);
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam complementadas e alteradas as Portarias GP-CR n.ºs 14/2023 e 7/2024, que tratam, respectivamente, da instalação e alteração da Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Campinas, para estabelecer que o Fórum Trabalhista de Campinas passa a funcionar com a seguinte estrutura organizacional e hierárquica:
1. Secretaria Conjunta de Campinas;
1.1. 1ª Assessoria de Gestão de Campinas;
1.2. 2ª Assessoria de Gestão de Campinas;
1.3. 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
1.3.1. Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
1.4. 2ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
1.4.1. 1ª Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
1.4.2. 2ª Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
1.5. 1ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.5.1. Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.6. 2ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.6.1. 1ª Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.6.2. 2ª Seção de Apoio a 2ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.7. 3ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.7.1. 1ª Seção de Apoio a 3ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.7.2. 2ª Seção de Apoio a 3ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.8. 4ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.8.1. 1ª Seção de Apoio a 4ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.8.2. 2ª Seção de Apoio a 4ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.9. 5ª Assessoria de Execução de Campinas;
1.10. 1ª Assessoria de Liquidação de Campinas;
1.10.1. Seção de Liquidação da 1ª Assessoria de Liquidação de Campinas;
1.11. 2ª Assessoria de Liquidação de Campinas;
1.11.1. Divisão de Liquidação Fórum de Campinas;
1.12. Divisão de Atendimento e Administração Fórum de Campinas;
1.12.1. Seção de Atendimento e Administração de Campinas
1.13. Divisão de Apoio aos Magistrados de Campinas.
Art. 2º Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria Conjunta de Campinas:
a) Assessoria de Conhecimento de Campinas;
b) 1ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
c) 2ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
d) 3ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
e) Seção de Apoio à 3ª Assessoria de Conhecimento de Campinas;
f) Assessoria de Execução de Campinas;
g) 1ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Campinas;
h) 2ª Seção de Apoio a 1ª Assessoria de Execução de Campinas;
i) Seção de Apoio a 4ª Assessoria de Execução de Campinas;
j) Seção de Apoio a 5ª Assessoria de Execução de Campinas;
k) 6ª Assessoria de Execução de Campinas;
l) Assessoria de Liquidação de Campinas;
m) Assessoria de Atendimento e Administração de Campinas.
Art. 3º O pedido de alteração de lotação dos servidores para as unidades instaladas neste e nos Provimentos GP-CR n.sº 14/2023, 1, 2, 3/2024, alterados e complementados pelo Provimento GP-CR n.sº 7/2024, deverá ser formalizado pelos responsáveis, através do sistema próprio - Ártemis.
Parágrafo único. A efetivação das alterações de lotação e de comissionamento dependerá da publicação da Resolução Administrativa de alteração do quadro de comissionamento do Tribunal, em consonância com o disposto nas respectivas Portarias Conjuntas.
Art. 4º Esta Portaria GP-CR entra em vigor na data de sua publicação, com a ressalva do disposto no parágrafo único do artigo 3º.
(a) SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional