Resolução Administrativa Nº 017/2023

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2023
12 de setembro de 2023


 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.° 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal – para criar as Secretarias Conjuntas e unidades vinculadas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.


 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO os trabalhos em andamento, visando ao cumprimento das disposições da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata da padronização da estrutura de organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n.º 7, de 15 de julho de 2022, criou Divisões de Atendimento e Administração nos Fóruns Trabalhistas de Bauru, Campinas, Jundiaí, Sorocaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto, e Divisões de Liquidação nos Fóruns Trabalhistas de Bauru, Campinas, Jundiaí, Sorocaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Araraquara e Piracicaba;

CONSIDERANDO a defasagem histórica de servidores nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, agravada pelo elevado número de cargos vagos de origem onerosa, cujo provimento depende de autorização superior;

CONSIDERANDO a implantação do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PJeCor n.º 0000205-94.2022.2.00.0515;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos modelos de gestão de processos de trabalho adotados, em busca de alternativas eficazes para ser alcançada a plena eficiência operacional diante dos desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n.º 29898/2022 PROAD e, ainda, o quanto decidido nos autos do Processo n.º 2409/2023 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial ocorrida em 30/8/2023;
 

R E S O L V E:
 

Art. 1.° Incluir no Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - da Resolução Administrativa n.º 10/2012, de 5 de outubro de 2012, a estrutura orgânico administrativa das Secretarias Conjuntas no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal, contemplando a vinculação hierárquica das unidades subordinadas.

Art. 2.° O Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - da Resolução Administrativa n.º 10/2012, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


 

Art.1.º.............................

V - ...................................

d) Secretaria-Geral Judiciária:

.............................

13. Secretaria Conjunta

13.1 Assessoria de Conhecimento

13.1.1 Seção de Apoio à Assessoria de Conhecimento

13.2 Assessoria de Execução

13.2.1 Seção de Apoio à Assessoria de Execução

13.3 Assessoria de Liquidação

13.3.1 Divisão de Liquidação

13.3.1.1 Seção de Liquidação

13.4 Assessoria de Atendimento e Administração

13.4.1 Divisão de Atendimento e Administração

13.4.1.1 Seção de Atendimento e Administração

Parágrafo único. A discriminação das competências institucionais das unidades de que trata este artigo será objeto de ato próprio, de iniciativa da Corregedoria Regional do Tribunal.
 

Art. 3.° Excetuadas as Divisões de Liquidação e de Atendimento e Administração, de que trata a Resolução Administrativa n.º 7/2022, a instalação das demais unidades previstas nesta Resolução Administrativa nos Fóruns Trabalhistas do Tribunal dar-se-á por portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional.

Art. 4.° Fica autorizada a criação de mais de uma unidade organizacional, dentre aquelas previstas nos itens 13.1, 13.1.1, 13.2, 13.2.1, 13.3.1.1 e 13.4.1.1 mediante edição e publicação do ato referido no art. 3º.

Parágrafo único. No caso do caput, poderá ser atribuída numeração ordinal na denominação das unidades para a devida individualização, no âmbito de uma mesma localidade.

Art. 5.º Sem prejuízo das alterações de fato na organização das equipes e respectiva documentação, até a conclusão dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional do IGEST (criado com o Ato n.º 34/2022-GCGJT) e dos ajustes técnicos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, não serão alteradas, nos sistemas informatizados de gestão de pessoas, as lotações para novas assessorias criadas na forma desta Resolução, mantidas, todavia, as lotações efetivadas para as assessorias já criadas.

Art. 6.° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.


 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal