Portaria GP-CR Nº 014/2023

PORTARIA GP-CR Nº 014/2023
22 de novembro de 2023
 

(Alterada/completada pela Portaria GP-CR Nº 007/2024, e 011/2024)
 

Instala a Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Campinas, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 335/2022 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, autorizando o aproveitamento dos recursos orçamentários provenientes da opção do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006, assim como a edição da Resolução Administrativa nº 7/2022 deste E. Tribunal, que destinou parte desses recursos à criação de unidades de apoio à jurisdição e unidades de apoio especializado no Primeiro Grau;

CONSIDERANDO o déficit histórico de servidores nas unidades judiciárias de primeiro grau;

CONSIDERANDO a execução do Projeto Especializa e Equaliza, que visa equilibrar a distribuição de força de trabalho e estabelecer a organização para a criação de seções temáticas a partir do agrupamento dos servidores especializados, conforme documentado no PROAD 18709/2022;

CONSIDERANDO as disciplinas previstas no Ato Regulamentar GP nº 10/2010 e no Ato Regulamentar GP-CR nº 01/2018;

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 07/2022, referendado em Sessão Administrativa do Órgão Especial realizada em 1°/12/2022, e com alterações pelo Provimento GP-CR nº 09/2023;

CONSIDERANDO a aprovação das Resoluções Administrativas nº 16 e 17/2023, em Sessão Administrativa do Órgão Especial realizada em 30/8/2023,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instalar a Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de Campinas, para a tramitação dos processos pelos servidores de suas Varas do Trabalho, nos moldes autorizados pelo parágrafo 2º do artigo 21 da Resolução CSJT nº 296, de 25 de junho de 2021.

Art. 2º A Secretaria Conjunta do Fórum de Campinas tem a seguinte estrutura orgânico administrativa:

  1. Direção de Secretaria Conjunta;

  2. 2 (duas) Assessorias de Conhecimento,

II.a. 4 (quatro) Seções de Apoio à Assessoria de Conhecimento;

  1. 6 (seis) Assessorias de Execução,

III. a. 8 (oito) Seções de Apoio às Assessorias de Execução;

  1. 1 (uma) Assessoria de Liquidação;

  2. 1 (uma) Divisão de Liquidação;

  3. 1 (uma) Divisão de Atendimento e Administração, e

  4. 1 (uma) Divisão de Apoio aos Magistrados.

Parágrafo único. A macrogestão, prevista no artigo 9º do Provimento GP-CR nº 07/2022, é exercida por 3 (três) Diretores de Secretaria Conjunta nesta estrutura.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no Provimento GP-CR nº 07/2022.

Art. 4º As alterações de lotação ou a transformação de comissionamentos envolvidos na formalização da estrutura instalada serão oportunamente efetivadas mediante Resolução Administrativa própria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

Publique-se.

Divulgue-se.

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional