Resolução Administrativa Nº 017/2024(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 017/2024
30 de julho de 2024
(*) Referendada pelo Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL deste Regional, em Sessão Administrativa realizada em 05/09/2024 .
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.° 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n.º 17/2023 que altera dispositivos da Resolução Administrativa n.° 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal – para criar as Secretarias Conjuntas e unidades vinculadas, no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos modelos de gestão de processos de trabalho adotados, em busca de alternativas eficazes para ser alcançada a plena eficiência operacional diante dos desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os autos do PROAD n.º 6761/2024;
R E S O L V E:
Art. 1.° O Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - da Resolução Administrativa n.º 10/2012, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1.º ................................................................
V - .....................................................................
d) .......................................................................
13. .....................................................................
13.5 Assessoria de Gestão
Parágrafo único. A discriminação das competências institucionais da unidade de que trata este artigo será objeto de ato próprio, de iniciativa da Corregedoria Regional do Tribunal.
Art. 2.° A instalação da unidade prevista no art. 1º desta Resolução Administrativa nas Secretarias Conjuntas do Tribunal dar-se-á por portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional.
Parágrafo único. Fica autorizada a criação de mais de uma Assessoria de Gestão em uma mesma Secretaria Conjunta mediante edição e publicação do ato referido no caput, devendo ser atribuída numeração ordinal na denominação das unidades para a devida individualização, no âmbito de uma mesma localidade.
Art. 3.º A movimentação de servidores para as unidades de que trata a presente Resolução e a designação do comissionamento dos respectivos titulares serão objeto de ato próprio.
Art. 4.° Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal