Portaria GP-CR Nº 018/2025
PORTARIA GP-CR Nº 018/2025
10 de novembro de 2025
Altera a Portaria GP-CR Nº 005/2025, sobre a ampliação das Secretarias Conjuntas de Campinas e de São José dos Campos.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a estrutura padronizada das Secretarias Conjuntas no no Provimento GP-CR n.º 3/2025;
CONSIDERANDO a publicação de Portaria GP-CR Nº 005/2025, conforme aprovado no PROAD 2409/2023;
CONSIDERANDO a deliberação superveniente de expansão das Secretarias Conjuntas de Campinas (PJeCOR 0000664-96.2022.2.00.0515) e de São José dos Campos (PJeCor 0000145-87.2023.2.00.0515),
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR Nº 005/2025, cujos incisos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
III - Secretaria Conjunta de Campinas, instalada a partir de 1º de fevereiro de 2023 e ampliada a partir de 19 de novembro de 2025, mediante integração das Secretarias de Varas do Trabalho de Mogi Mirim e de Paulínia;
(...)
VIII - Secretaria Conjunta das Varas do Trabalho no Fórum de São José dos Campos, instalada a partir de 17 de abril de 2023 e ampliada em 14 de julho de 2025, mediante a integração das Secretarias de Varas do Trabalho de Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá e Lorena, e a partir de 19 de novembro de 2025 expandida também às Secretarias de Varas de Aparecida, Jacareí, Pindamonhangaba, São Sebastião, Taubaté e Ubatuba;
Art. 2º (...)
III - Anexo III - Secretaria Conjunta de Campinas (composta pelas Varas do Trabalho de Campinas, Mogi Mirim e Paulínia);
(...)
VIII - Anexo VIII - Secretaria Conjunta de São José dos Campos (composta pelas Varas do Trabalho de São José dos Campos, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Lorena, Aparecida, Jacareí, Pindamonhangaba, São Sebastião, Taubaté e Ubatuba);
Art. 2º Alterar os Anexos abaixo relacionados, para atualização da estrutura das Secretarias Conjuntas indicadas no art. 1º:
§ 1º Os Anexos III e VIII, referente à estrutura organizacional;
§ 2º Os itens III e VIII do Anexo XI, referente à estrutura de comissionamentos, incluindo o quantitativo de cargos em comissão e de funções comissionadas de cada Vara do Trabalho no momento da respectiva ampliação.
Art. 3º As Centrais de Mandados, para fins de lotação dos Oficiais de Justiça, integram a estrutura das Secretarias, estando subordinadas à Divisão de Execução da respectiva unidade.
Parágrafo único. Nas cidades com Vara Única, poderão ser criadas Centrais de Mandados, destinadas à lotação dos Oficiais de Justiça da respectiva localidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Divulgue-se.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional do Tribunal








