Portaria GP-CR Nº 018/2010

PORTARIA GP-CR Nº 18/2010
Campinas, 03 de setembro de 2010.

 

Designa Juízes e servidores, para composição do GAEX de Campinas e Paulínia.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR 08/2009, de 17 de abril de 2009, que criou, no âmbito da 15ª Região, o Grupo de Apoio à Execução - GAEX;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do grupo de trabalho para os Fóruns de Campinas e Paulínia;

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter, no âmbito do Fórum de Campinas, a instalação do GAEX (Grupo de Apoio à Execução), em caráter excepcional e transitório, designando os Juízes Saint Clair Lima e Silva e Decio Humberto Matoso Rodovalho, além de seis oficiais de Justiça, para comporem o referido grupo.

Parágrafo único. Haverá rodízio entre os oficiais de Justiça do Fórum de Campinas, conforme dispuser o juiz responsável pelo GAEX .

Art. 2º As atribuições dos estagiários lotados no GAEX ficarão sob a responsabilidade e fiscalização dos Juízes designados para o trabalho.

Art. 3º Os trabalhos dos Oficiais de Justiça pertinentes ao GAEX ficarão sob a responsabilidade e fiscalização dos Juízes ora designados, envolvendo todas as funções correlatas e descritas no Ato Regulamentar GP 12/2007, inclusive utilização de ferramentas eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP), conforme critérios dos Srs. Magistrados, sem prejuízo das funções externas do cargo.

Art. 4º Instituir, no âmbito do Fórum de Paulínia, o GAEX, em caráter excepcional e transitório, designando o Juiz Saint Clair Lima e Silva, que ficará responsável pela condução dos trabalhos, cujo grupo será integrado por servidores e oficiais de Justiça das próprias Varas do Trabalho envolvidas, designados de comum acordo com os respectivos juízes titulares.

Art. 5º Às atribuições dos oficiais de Justiça do GAEX de Paulínia, aplica-se o art. 3º. desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional