Portaria GP-CR Nº 029/2011
PORTARIA GP-CR nº 029/2011
de 12 de setembro de 2011.
Suspende, no período de 3 a 11 de outubro de 2011, os prazos processuais e o expediente interno de todas as Varas do Trabalho e Postos Avançados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
CONSIDERANDO a edição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, regulamentando a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular TST.GP nº 617/2011, de 25 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP-CR nº 111/2011, de 25 de agosto de 2011, exortando a necessidade da imediata atualização e correção de eventuais inconsistências no Sistema de Acompanhamento Processual do 1º Grau;
CONSIDERANDO o grande volume de procedimentos necessários à adequação do banco de dados do Sistema de Acompanhamento Processual do 1º Grau, relativos a autos na fase de execução; e
CONSIDERANDO a orientação recebida de Sua Excelência, o Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente interno nas Varas do Trabalho e nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, entre os dias 03/10/2011 (2ª feira) e 11/10/2011 (3ª feira), sem prejuízo dos serviços de protocolo, das audiências designadas, bem assim da apreciação de medidas urgentes.
Art. 2º As Secretarias das Varas do Trabalho e dos Postos Avançados deverão, no período assinalado, efetuar o lançamento dos dados exigidos pela Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que institui o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, baseado em modelo de envio de dados àquele Tribunal e que se encontrará disponível, a partir de 1º/10/2011, no Sistema de Acompanhamento Processual do 1º Grau.
Art. 3º Ficam prorrogados para o dia 13/10/2011 (5ª feira) todos os vencimentos de prazos que ocorrerão no intervalo de tempo referido no artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional