Portaria GP-CR Nº 030/2011

PORTARIA GP-CR nº 030/2011
de 14 de setembro de 2011.


Altera a redação do artigo 3° da Portaria GP-CR nº 29/2011, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a suspensão, no período de 3 a 11 de outubro de 2011, dos prazos processuais e do expediente interno de todas as Varas do Trabalho e Postos Avançados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:


Art. 1° Alterar a redação do artigo 3° da Portaria GP-CR nº 29/2011, de 12 de setembro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:


"Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período mencionado no Art. 1º, sendo retomados n primeiro dia útil subsequente. "

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional