Portaria GP-CR Nº 030/2004

PORTARIA GP-CR nº 030/2004
Campinas, 15 de dezembro de 2004


Regulamenta os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região no ano de 2005.


O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

FAZEM SABER:

 

que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes dias do ano de 2005:
 

2005 S T Q Q S MOTIVO LEI / PORTARIA

Janeiro

 3

4

6

 

Recesso Lei nº 5010/66

Fevereiro

7

8

*

 

 

Carnaval Lei nº 5010/66

Março

 

 

23

24

25

Semana Santa Lei nº 5010/66 c/c
Lei Municipal 3902/70

Abril

 

 

 

21

 

Tiradentes Lei nº 10.607/2002

Maio

 

 

 

26

 

Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/70

Agosto

 

 

 

11

 

Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5010/66, Lei 6741/79

Setembro

 

 

7

 

 

Independência do Brasil Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10607/2002

Outubro

 

 

12

 

 

 

 

28

N.Sra.Aparecida

Dia do Servidor Público

Lei nº 6.802/80

Lei nº 8112/90, art. 236

Novembro

 

1

15

2

 

 

 

Finados

Proclamação da República

Lei nº 5010/66, Lei 10607/2002

Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10607/2002

Dezembro

 


26 

 

20
27 

 

21
28 

8

22
29

 

23
30

Dia da Justiça
Dia da Padroeira

Recesso

Lei nº 5010/66 c/ alt. Lei nº 6741/79 c/c Lei Municipal nº 3.902/70

Lei nº 5010/66

* Obs:. No dia 9 o expediente terá inicío às 13 horas.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor-Regional