Portaria GP-CR Nº 058/2005
PORTARIA GP-CR nº 058/2005
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a tecnologia de informática de que dispõe este Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO a utilidade de que os servidores e juízes tenham à sua disposição, aplicativo que possibilite contato direto com o Tribunal, a fim de formularem suas sugestões para a agilização da tramitação processual, em meio seguro e rápido;
CONSIDERANDO que tais sugestões podem e devem ser revertidas em prol do jurisdicionado,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica instituído o "Banco de Idéias", no âmbito da 15ª Região da Justiça do Trabalho.
Art. 2º - O "Banco de Idéias" será acessível a todos os servidores e juízes, por intermédio de aplicativo da extranet, no "site" deste Egrégio Tribunal, na internet.
Art. 3º - As sugestões encaminhadas serão recepcionadas em forma de mensagem eletrônica, na Corregedoria Regional, que procederá à análise da conveniência de sua divulgação aos demais Órgãos de primeiro grau e/ou sua transformação em ato normativo, na forma do Regimento Interno desta Corte.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 16 de dezembro de 2.005.
(a)LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente
(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Juiz Corregedor Regional