Portaria GP-CR Nº 058/2014

PORTARIA GP-CR nº 058/2014

 

Altera a Portaria GP-CR nº 58/2005 que instituiu o "Banco de Ideias".

  

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a inviabilidade de serem efetuadas melhorias no Sistema de Acompanhamento Processual de Primeira Instância – SAP1G – em face da implantação do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 58 da Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO que as sugestões de novas funcionalidades para o processo eletrônico devem ser avaliadas pelo Comitê Gestor Regional do PJe-JT, conforme disposto no inciso XII do art. 43 da Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO que a Corregedoria Regional realiza anualmente a Mostra de Boas Práticas que visa à divulgação de ideias que colaborem com a otimização dos procedimentos em primeira instância;

 

CONSIDERANDO a alteração do Regimento Interno que desvinculou a Ouvidoria da Vice-Corregedoria,


RESOLVEM:


Art. 1º Alterar o § 3º da Portaria GP-CR nº 58, de 16 dezembro de 2005, para que passe a conter a seguinte redação:


"Art. 3º As sugestões encaminhadas serão recepcionadas em forma de mensagem eletrônica na Ouvidoria que procederá à análise da conveniência de sua divulgação ou encaminhamento para os demais Órgãos."


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Publique-se.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 28 de novembro de 2014.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional