Portaria GP-CR Nº 058/2013

PORTARIA GP-CR nº 058/2013

de 20 de setembro de 2013

 

Prorroga o prazo de recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em razão do movimento grevista dos bancários.

  

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições regimentais deste Tribunal,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Prorrogar para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários iniciado ontem, 19 de setembro, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

Art. 2º Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito da 15ª Região, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.

Art. 3º O Tribunal informará, por meio de nova Portaria, o dia considerado como o do final do movimento grevista, para os fins das contagens referidas nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente

  

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional