Portaria GP-CR Nº 066/2013
PORTARIA GP-CR nº 066/2013
de 7 de outubro de 2013
Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Portaria GP-CR nº 58/2013
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as divergências que têm surgido na interpretação da Portaria GP-CR nº 58/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1º e 2º, da Portaria GP-CR nº 58/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários iniciado ontem, 19 de setembro, o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais em geral, depósitos recursais e custas processuais.
Art. 2º Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos judiciais em geral, depósitos recursais e custas devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito da 15ª Região, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional