Portaria GP-CR Nº 058/2015
PORTARIA GP-CR Nº 58
21 de julho de 2015
Acrescenta o art. 3º na Portaria GP-CR nº 44.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a solicitação de Juízes Titulares durante as reuniões decorrentes da alteração de dispositivos da Resolução Administrativa nº 10/2012, implementada pela Resolução Administrativa nº 06/2015,
RESOLVEM:
Art. 1o Acrescentar o art. 3º e o seu parágrafo único na Portaria GP CR nº 44, de 29 de junho de 2015.
….......................
Art. 3º Aos Fóruns compostos por até duas Varas é concedida a prerrogativa de solicitarem à Presidência a atuação na forma prevista no art. 1º.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser feito em conjunto por todos os Juízes em exercício na localidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 21 de julho de 2015.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente
(a)GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional