Portaria GP-CR Nº 058/2015

PORTARIA GP-CR Nº 58

21 de julho de 2015

 

Acrescenta o art. 3º na Portaria GP-CR nº 44.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a solicitação de Juízes Titulares durante as reuniões decorrentes da alteração de dispositivos da Resolução Administrativa nº 10/2012, implementada pela Resolução Administrativa nº 06/2015,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1o Acrescentar o art. 3º e o seu parágrafo único na Portaria GP CR nº 44, de 29 de junho de 2015.

 

….......................

Art. 3º Aos Fóruns compostos por até duas Varas é concedida a prerrogativa de solicitarem à Presidência a atuação na forma prevista no art. 1º.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser feito em conjunto por todos os Juízes em exercício na localidade.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 21 de julho de 2015.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional