Portaria GP-EM Nº 001/2005
PORTARIA GP-EM nº 001/2005
de 16 de setembro de 2005
(Revogada pela Portaria GP-EJ N. 001/2017)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - CAMPINAS e o DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 82, III, do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Resolução Administrativa n.º 02/2005, de 20 de maio de 2005);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º, "h", do Estatuto da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de expedir instrução para que se execute apropriadamente o trâmite do procedimento;
R E S O L V E M:
CAPÍTULO I
Cursos, Projetos, Treinamento e Aperfeiçoamento
Art. 1º O setor que pretender realizar cursos internos deverá formalizar o pedido, ao Excelentíssimo Senhor Diretor da Escola da Magistratura, via ofício, justificando sua importância e respectivo benefício para o desempenho das respectivas atividades.
Parágrafo único. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de participação de servidores em curso externo.
CAPÍTULO II
Prazo
Art. 2º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. (redação dada pela Portaria GP-EM nº 002/2006)
Parágrafo único. O prazo de que trata esse artigo poderá ser dispensado nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Portaria GP-EM nº 002/2006)
I - quando os cursos forem promovidos pelos Tribunais Superiores, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça e Escola Nacional da Magistratura, a critério do Excelentíssimo Juiz Presidente do Tribunal; (redação dada pela Portaria GP-EM nº 002/2006)
II - em casos excepcionais, devidamente justificados, a critério do Conselho Consultivo e de Programas. (redação dada pela Portaria GP-EM nº 002/2006)
Art. 2º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (redação dada pela Portaria GP-EM nº 001/2011)
CAPÍTULO III
Conteúdo Programático e Penalidades
Art. 3º A solicitação referida no artigo 1º, assim como no parágrafo único, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do projeto do curso, conteúdo programático, público alvo e carga horária para análise e aprovação pelo Conselho Consultivo e de Programas.
§ 1° Quando se tratar de curso externo, o servidor elaborará relatório circunstanciado do seu conteúdo, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Diretor da Escola, sob pena de reembolso do importe que o Tribunal houver investido, além de se considerar como injustificadas as ausências relativas ao período do curso.
§ 2° A mesma penalidade será aplicada no caso de desistência ao curso, interno ou externo, sem motivo legalmente justificado.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Juiz Diretor da Ematra XV








