Portaria GP-EM Nº 001/2005

PORTARIA GP-EM nº 001/2005

de 16 de setembro de 2005

(Revogada pela Portaria GP-EJ N. 001/2017)

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - CAMPINAS e o DIRETOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 82, III, do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Resolução Administrativa n.º 02/2005, de 20 de maio de 2005);

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º, "h", do Estatuto da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de expedir instrução para que se execute apropriadamente o trâmite do procedimento;

 

R E S O L V E M:

 

CAPÍTULO I

Cursos, Projetos, Treinamento e Aperfeiçoamento

Art. 1º O setor que pretender realizar cursos internos deverá formalizar o pedido, ao Excelentíssimo Senhor Diretor da Escola da Magistratura, via ofício, justificando sua importância e respectivo benefício para o desempenho das respectivas atividades.

 

Parágrafo único. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de participação de servidores em curso externo.

 

CAPÍTULO II

Prazo

Art. 2º O requerimento deverá ser formulado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

CAPÍTULO III

Conteúdo Programático e Penalidades

Art. 3º A solicitação referida no artigo 1º, assim como no parágrafo único, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do projeto do curso, conteúdo programático, público alvo e carga horária para análise e aprovação pelo Conselho Consultivo e de Programas.

§ 1° Quando se tratar de curso externo, o servidor elaborará relatório circunstanciado do seu conteúdo, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Diretor da Escola, sob pena de reembolso do importe que o Tribunal houver investido, além de se considerar como injustificadas as ausências relativas ao período do curso.

§ 2° A mesma penalidade será aplicada no caso de desistência ao curso, interno ou externo, sem motivo legalmente justificado.

 

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Juiz Diretor da Ematra XV