Portaria GP-EJ Nº 001/2017

PORTARIA GP-EJ nº 001/2017
14 de dezembro de 2017

 (Revoga a Portaria GP-EJ N.01/2015)

 (Revoga a Portaria GP-EM 01/2005)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º, IV, do Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a diversidade de competências técnicas requeridas para o exercício de funções nas áreas administrativas do Tribunal, cuja peculiaridade de temas impede uma abrangência maior de público e inviabiliza o atendimento das demandas por capacitação por intermédio de cursos internos, em razão do baixo número de alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de expedir instrução para que se execute apropriadamente o trâmite do procedimento de contratação de cursos externos para servidores das áreas administrativas;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Aperfeiçoamento Individual por Unidade Administrativa, que integra o Plano Anual de Atividades da Escola Judicial e tem por finalidade atender às demandas formativas de servidores lotados nas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que não possam ser contempladas por cursos internos.

Parágrafo único. Para os efeitos desta norma, consideram-se internos os cursos ofertados pela Escola Judicial, diretamente por ela organizados e supervisionados, ainda que ministrados por pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo com o Tribunal.

Art. 2º Anualmente as unidades administrativas apresentarão proposta de capacitação dos seus servidores em cursos externos, a ser submetida à Escola Judicial até o dia 15 de novembro do ano anterior, indicando os dados abaixo:

a) setor solicitante;

b) temas a serem abordados;

c) justificativa dos temas escolhidos;

d) competências a serem desenvolvidas;

e) número de servidores a serem capacitados;

f) previsão de custo por aluno e total.

Art. 3º A Escola Judicial pronunciar-se-á acerca das propostas, à luz da disponibilidade orçamentária, do seu plano de atividades e das competências a serem desenvolvidas, definindo o valor total a ser destinado a cada área administrativa para a execução das respectivas ações de capacitação, remetendo-as posteriormente à Presidência, a

quem caberá a análise final e eventual aprovação.

§1º Não sendo possível contemplar todas as ações almejadas pela unidade, em virtude de limitações de recursos orçamentários ou de pessoal, caberá a cada área administrativa priorizar os cursos que serão realizados, respeitado o orçamento total a ela reservado.

§2º Sem prejuízo da diligência da Escola Judicial na administração geral do orçamento anual reservado à capacitação de servidores deste Tribunal, é responsabilidade da chefia de cada unidade administrativa solicitante a gestão do orçamento a ela destinado para a execução do seu plano de capacitação.

§3º Qualquer contratação de novo curso que extrapole os limites da proposta anual deverá seguir os tramites previstos nos artigos 2º e 3º.

Art. 4º Na execução do programa, caberá à unidade interessada formalizar o pedido de contratação do curso externo, mediante Termo de Requisição elaborado no sistema Processo de Aquisição, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do curso. Ele será obrigatoriamente instruído com a proposta de capacitação, aprovada nos termos dos artigos 2º e 3º, com os nomes dos servidores a serem capacitados, o nome do curso e da empresa promotora, o conteúdo programático e o Anexo Único desta portaria, preenchido e assinado pelo gestor da unidade.

§ 1º Caberá à Escola Judicial a análise da correspondência entre a ação pretendida em termo de requisição específico, conforme indicado no anexo desta norma, e o tema apontado na proposta aprovada.

§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias após o término do curso, o servidor deverá encaminhar por mensagem eletrônica à Escola Judicial cópia digitalizada do certificado de conclusão emitido pela entidade promotora, que será juntado aos autos do processo de compra, sob pena de ressarcimento das despesas havidas com diárias, reembolso de despesas com deslocamento, passagens aéreas e contratação do curso, além de serem consideradas injustificadas as ausências relativas ao período da sua realização.

§ 3º O mesmo tratamento será adotado no caso de reprovação ou desistência sem motivo legalmente justificado.

§ 4º O envio do certificado à Escola Judicial visa exclusivamente a comprovação da participação e aprovação do servidor no curso, bem como a prestação de contas relativa às diárias eventualmente recebidas para participação no evento, cabendo ao interessado observar os demais trâmites administrativos necessários à averbação da atividade no seu prontuário e o registro da participação em curso no seu controle de frequência.

Art. 5º É de exclusiva responsabilidade do participante, por intermédio da sua chefia, requerer por mensagem eletrônica à unidade competente do Tribunal a compra de passagens aéreas e o pagamento de diárias à Escola Judicial, nos termos dos normativos deste Tribunal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao evento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP-EM n. 01/2005 e a Portaria GP-EJ n. 01/2015.

Publique-se. Cumpra-se.

  

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente

 

(a)MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO
Desembargador Diretor da Escola Judicial

Anexos:
ANEXO ÚNICO (25.84 KB)