Portaria GP Nº 001/2023
PORTARIA GP nº 001/2023
16 de janeiro de 2023
(Revogada pela Portaria GP Nº 063/2023)
Atualiza a composição do Comitê Gestor Regional da Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
CONSIDERANDO a edição da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como a institucionalização pelo Poder Judiciário e a relevância no processo de formulação de Metas Nacionais;
CONSIDERANDO o ODS nº 16, que trata da “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, estabelecendo como objetivo a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, bem como proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, sendo um dos macrodesafios o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 85/2019, que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 011/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/TRT15;
CONSIDERANDO o PROAD 13578/2021, que trata das providências adotadas neste Tribunal relativas ao cumprimento do Ato Normativo nº 0003703-31.2021.2.00.0000, do Cumprdec nº 0004891-59.2021.2.00.0000 e da Resolução CNJ nº 395/2021;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor Regional da Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do art. 6º da Resolução Administrativa nº 011/2021:
I – Samuel Hugo Lima, Desembargador Presidente do Tribunal, que o coordenará;
II – José Otávio de Souza Ferreira, Desembargador Vice-Presidente Administrativo;
III – João Alberto Alves Machado, Desembargador Vice-Presidente Judicial;
IV – Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, Desembargadora Corregedora Regional;
V – Carlos Alberto Bosco, Desembargador Diretor da Escola Judicial;
VI – Antonia Regina Tancini Pestana, Desembargadora Ouvidora;
VII – Marcelo Garcia Nunes, Desembargador indicado pela Presidência;
VIII – Daniela Macia Ferraz Giannini, Juíza Auxiliar da Presidência;
IX – Flávio Landi, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa;
X – Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial;
XI – Carlos Eduardo Oliveira Dias, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
XII – Ana Claudia Pires Ferreira de Lima e Mariana Cavarra Bortolon Varejão, respectivamente Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Bauru e Juíza Substituta, ambas indicadas pela Presidência;
XIII – Adriana Martorano Amaral Corsetti, Secretária-Geral da Presidência;
XIV – Paulo Eduardo de Almeida, Secretário-Geral Judiciário;
XV – Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, Diretor-Geral;
XVI – Herbert Wittmann, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XVII – Lara de Paula Jorge, servidora de 2º grau indicada pela Presidência.
XVIII - Viviana Xavier Geraldo Sardin, servidora de 1º grau indicada pela Presidência.
Art. 2º As competências do Comitê Gestor Regional da Inovação permanecem as descritas no CAPÍTULO II da Resolução Administrativa nº 011/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 058/2022.