Portaria GP Nº 002/2009

PORTARIA GP no 02/2009,

de 05 de fevereiro de 2009.

 

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO  PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008 e nos termos do Processo nº 00382-1994-895-15-00-1 ADM,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar, a partir de janeiro/2009, o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução administrativa nº 04/2008, conforme segue:

 

Faixa etária

Valores

     18 anos   

     19-23 anos

     24-28 anos

     29-33 anos

     34-38 anos

     39-43 anos

     44-48 anos

     49-53 anos

     54-58 anos

mais de 59 anos

 R$ 88

 R$ 130

 R$ 144

 R$ 158

 R$ 175

 R$ 234

 R$ 263

 R$ 320

 R$ 433

 R$ 530

 

 

Art. 2º Revogam-se os termos da Portaria GP nº 013/2007.

 

 

 

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal