Portaria GP Nº 002/2009

PORTARIA GP no 02/2009,

de 05 de fevereiro de 2009.

(Revogada pela Portaria GP nº 080/2013)

 

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO  PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008 e nos termos do Processo nº 00382-1994-895-15-00-1 ADM,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fixar, a partir de janeiro/2009, o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução administrativa nº 04/2008, conforme segue:

 

Faixa etária

Valores

     18 anos   

     19-23 anos

     24-28 anos

     29-33 anos

     34-38 anos

     39-43 anos

     44-48 anos

     49-53 anos

     54-58 anos

mais de 59 anos

 R$ 88

 R$ 130

 R$ 144

 R$ 158

 R$ 175

 R$ 234

 R$ 263

 R$ 320

 R$ 433

 R$ 530

 

 

Art. 2º Revogam-se os termos da Portaria GP nº 013/2007.

 

 

 

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal