Portaria GP Nº 002/2009
PORTARIA GP no 02/2009,
de 05 de fevereiro de 2009.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 4º da Resolução Administrativa nº 04/2008 e nos termos do Processo nº 00382-1994-895-15-00-1 ADM,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar, a partir de janeiro/2009, o valor mensal do ressarcimento parcial de que trata o artigo 3º da Resolução administrativa nº 04/2008, conforme segue:
Faixa etária |
Valores |
18 anos 19-23 anos 24-28 anos 29-33 anos 34-38 anos 39-43 anos 44-48 anos 49-53 anos 54-58 anos mais de 59 anos |
R$ 88 R$ 130 R$ 144 R$ 158 R$ 175 R$ 234 R$ 263 R$ 320 R$ 433 R$ 530 |
Art. 2º Revogam-se os termos da Portaria GP nº 013/2007.
(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal