Portaria GP Nº 002/2021

PORTARIA GP Nº 002/2021

20 de janeiro de 2021.

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.GP.SG n.º 17/2020, de 3 de junho de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata dos estudos técnicos sobre a retomada de atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o Plano São Paulo do Governo do Estado, instituído pelo Decreto n.º 64.994, de 28 de maio de 2020, que trata da flexibilização das medidas de isolamento determinadas para o enfrentamento local à situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus – Covid-19;

 

CONSIDERANDO o regime de Plantão Extraordinário instituído pelas Resoluções n.ºs 313, 314 e 318, de 19 de março de 2020, de 20 de abril de 2020 e 7 de maio de 2020, respectivamente, todas do Conselho Nacional de Justiça, voltadas à garantia do acesso ao Poder Judiciário durante as medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19, reconhecida pela Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR n.ºs 003/2020, 004/2020 e 005/2020, de 24 de março de 2020, de 2 de abril de 2020 e de 28 de abril de 2020, respectivamente, bem como o disposto na Portaria GP-CR nº 06/2020, de 17 de dezembro de 2020, todas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pelas quais restou disciplinado o funcionamento das unidades judiciárias e administrativas durante o período de isolamento social definido pelos órgãos superiores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional trabalhista no âmbito da 15ª Região, preservando-se a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e demais usuários;

 

CONSIDERANDO que toda a sociedade segue atenta à necessidade de reduzir ao máximo o risco de disseminação e contágio do novo Coronavírus – Covid-19;

 

CONSIDERANDO que o art. 5º da Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece rol de medidas indispensáveis para a retomada dos trabalhos presenciais, sem prejuízo de outras localmente necessárias no contexto específico do estágio de disseminação do Coronavírus – Covid-19;

 

CONSIDERANDO as ações preparatórias para o restabelecimento das atividades in loco, já adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante a reativação de serviços de manutenção e conservação indispensáveis para assegurar a higidez física dos trabalhadores das atividades essenciais e a incolumidade das instalações desta 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a diligência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região quanto aos critérios de biossegurança estabelecidos pelos órgãos oficiais e pelas autoridades médicas e sanitárias, com a finalidade de garantir a retomada das atividades presenciais em condições suficientemente seguras, e

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a volta gradativa e sistematizada dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, deve ser precedida de planejamento amparado em informações técnicas prestadas por órgãos oficiais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o grupo de trabalho de que trata o art. 6º da Resolução n.º 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

 

I - Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, Corregedora Regional, que o coordenará;

II - Desembargadora Susana Graciela Santiso, coordenadora do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores;

III - Juíza Auxiliar da Presidência Lúcia Zimmermann;

IV - Adriana Martorano Amaral Corsetti, Secretária-Geral da Presidência;

V - Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, Diretor-Geral;

VI - Paulo Eduardo de Almeida, Secretário-Geral Judiciário;

VII - Iara Cristina Gomes, Assessora de Gestão Estratégica;

VIII - Sérgio de Oliveira Cordeiro, Secretário de Saúde;

IX - Ana Sílvia Damasceno Cardoso Buson, Secretária da Administração;

X - Gustavo Fachim, Secretário de Gestão de Pessoas;

XI - Carlos de Carvalho Junior, Assessor de Segurança Institucional;

XII - Sinval Alves Fernandes, Coordenador de Controle Interno;

XIII - William Barros de Abreu, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina.

 

Parágrafo único. As proposições do Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à Presidência do Tribunal para apreciação, ficando sujeitas à análise da viabilidade técnico-orçamentária previamente à implementação das medidas propostas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal