Portaria GP Nº 002/2024

PORTARIA GP nº 002/2024
9 de janeiro de 2024

(Revogada pela Portaria GP Nº 021/2024)

Designa a composição do Subcomitê de Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, alterada pelas Resoluções CNJ nºs 298/2019, 371/2021, 375/2021, 481/2022 e 511/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, alterada pelas Resoluções CSJT nºs 207/2017, 293/2021 e 308/2021;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 001/2024, que regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Gestão de Teletrabalho passa a denominar-se “Subcomitê de Teletrabalho” e terá a seguinte composição:

I - Desembargador Wilton Borba Canicoba, que o coordenará;

II - Desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos;

III - Juíza Auxiliar da Presidência, Daniela Macia Ferraz Giannini;

IV - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carlos Eduardo Oliveira Dias;

V - Sérgio de Oliveira Cordeiro, Secretário de Saúde;

VI - Paula Toniatti, Secretária de Gestão de Pessoas;

VII - Marcelo Mantey Balensiefer, Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho;

VIII - Juiz Sérgio Polastro Ribeiro e Juíza Regina Rodrigues Urbano, respectivamente representantes titular e suplente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV;

IX - José Aristéia Pereira, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE.

Parágrafo único. O Subcomitê de Teletrabalho terá, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, observada a representatividade da AMATRA XV e do SINDIQUINZE e a participação de 1(uma/um) magistrada(o), 1(uma/um) servidor da área de saúde e 1(uma/um) servidora(servidor) da área de gestão de pessoas.

Art. 2º O canal de contato com o Subcomitê será pelo endereço eletrônico subcomiteteletrabalho@trt15.jus.br.

Parágrafo único. Se necessário, a Unidade de Apoio Executivo - Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC) - também poderá ser contactada pelo e-mail dacc.secgeral@trt15.jus.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria GP nº 029/2023.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal