Portaria GP Nº 003/2016

PORTARIA GP nº 03/2016

de 13 de janeiro de 2016

 

Fixa os valores das diárias nacionais e internacionais devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias devidas aos magistrados e aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do artigo 7º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, de 1º de agosto de 2013;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato CSJT.GP.SG.CGPES n.º 4/2016, que alterou a Resolução CSJT nº 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO o teto estabelecido ao pagamento de diárias nacionais, conforme disposto no artigo 17, incisos X, XIV e XVI, e §§ 6º e 7º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:

 

Beneficiários

Valor da diária R$

Fora do Estado de São Paulo

Dentro do Estado de São Paulo

Desembargador do Trabalho

 

700,00

665,00

Juiz Auxiliar

 

700,00

665,00

Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto

665,00

630,00

Servidor em Atividade no TRT 15ª Região

 

420,00

385,00

 

 

Art. 2º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos internacionais, conforme segue:

 

 

Beneficiários

Valor da diária R$

 

Desembargador do Trabalho

 

1.817,57

Juiz Auxiliar

 

1.817,57

Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto

1.721,91

Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão

1.052,28

Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada

860,96

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da aplicação dos termos da Lei nº 13.242, de 30/12/2015 (LDO-2016), desde o início do exercício de 2016, revogando-se a Portaria GP nº 41/2015.

 

 

 

 

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal