Portaria GP Nº 003/2016
PORTARIA GP nº 03/2016
de 13 de janeiro de 2016
Fixa os valores das diárias nacionais e internacionais devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias devidas aos magistrados e aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do artigo 7º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, de 1º de agosto de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ato CSJT.GP.SG.CGPES n.º 4/2016, que alterou a Resolução CSJT nº 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o teto estabelecido ao pagamento de diárias nacionais, conforme disposto no artigo 17, incisos X, XIV e XVI, e §§ 6º e 7º, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:
Beneficiários |
Valor da diária R$ |
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Fora do Estado de São Paulo |
Dentro do Estado de São Paulo |
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Desembargador do Trabalho
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700,00 |
665,00 |
Juiz Auxiliar
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700,00 |
665,00 |
Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto |
665,00 |
630,00 |
Servidor em Atividade no TRT 15ª Região
|
420,00 |
385,00 |
Art. 2º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos internacionais, conforme segue:
Beneficiários |
Valor da diária R$
|
Desembargador do Trabalho
|
1.817,57 |
Juiz Auxiliar
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1.817,57 |
Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto |
1.721,91 |
Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão |
1.052,28 |
Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada |
860,96 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da aplicação dos termos da Lei nº 13.242, de 30/12/2015 (LDO-2016), desde o início do exercício de 2016, revogando-se a Portaria GP nº 41/2015.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal