Portaria GP Nº 041/2015 (*)
PORTARIA GP nº 041/2015 (*)
de 9 de junho de 2015
(Republicada, com alterações, em cumprimento à decisão proferida pelo E. Órgão Especial, em Sessão Administrativa realizada em 29/06/2015)
Fixa os valores das diárias nacionais e internacionais devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias devidas aos magistrados e aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do artigo 7º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, de 1º de agosto de 2013;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 124/CSJT, a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio do Ofício CSJT.GP.SG.CFIN n.º 050/2015, autorizou a majoração dos valores das diárias praticados por este Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO que compete ao E. Órgão Especial fixar e rever as diárias, nos termos do artigo 21-F, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial deste Tribunal, em Sessão Administrativa realizada em 29 de junho de 2015, nos autos do Processo Administrativo nº 0000256-49.2011.5.15.0895 PA,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:
Beneficiários |
Valor da diária R$ |
|
Fora do Estado de São Paulo |
Dentro do Estado de São Paulo |
|
Desembargador do Trabalho |
1.069,16 |
900,35 |
Juiz Auxiliar |
1.069,16 |
900,35 |
Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto |
1.012,89 |
844,08 |
Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão |
618,99 |
450,17 |
Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada |
506,45 |
337,63 |
Art. 2º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos internacionais, conforme segue:
Beneficiários |
Valor da diária R$
|
Desembargador do Trabalho |
1.817,57 |
Juiz Auxiliar |
1.817,57 |
Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto |
1.721,91 |
Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão |
1.052,28 |
Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada |
860,96 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/5/2015, revogando-se as Portarias GP n.ºs 45/2013 e 47/2014.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicado