Portaria GP Nº 041/2015 (*)

PORTARIA GP nº 041/2015 (*)

de 9 de junho de 2015

 

(Republicada, com alterações, em cumprimento à decisão proferida pelo E. Órgão Especial, em Sessão Administrativa realizada em 29/06/2015)

 

Fixa os valores das diárias nacionais e internacionais devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias devidas aos magistrados e aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do artigo 7º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, de 1º de agosto de 2013;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 124/CSJT, a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio do Ofício CSJT.GP.SG.CFIN n.º 050/2015, autorizou a majoração dos valores das diárias praticados por este Egrégio Tribunal;

 

CONSIDERANDO que compete ao E. Órgão Especial fixar e rever as diárias, nos termos do artigo 21-F, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno deste Regional;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo E. Órgão Especial deste Tribunal, em Sessão Administrativa realizada em 29 de junho de 2015, nos autos do Processo Administrativo nº 0000256-49.2011.5.15.0895 PA,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:

 

Beneficiários

Valor da diária R$

Fora do Estado de São Paulo

Dentro do Estado de São Paulo

Desembargador do Trabalho

1.069,16

900,35

Juiz Auxiliar

1.069,16

900,35

Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto

1.012,89

844,08

Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão

618,99

450,17

Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada

506,45

337,63

 

Art. 2º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos internacionais, conforme segue:

 

Beneficiários

Valor da diária R$

 

Desembargador do Trabalho

1.817,57

Juiz Auxiliar

1.817,57

Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto

1.721,91

Analista Judiciário ou ocupante de cargo em comissão

1.052,28

Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário ou ocupante de função comissionada

860,96

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/5/2015, revogando-se as Portarias GP n.ºs 45/2013 e 47/2014.

  

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(*) Republicado