Portaria GP Nº 045/2013

PORTARIA GP nº 45/2013

de 1º de agosto de 2013

  

Fixa os valores das diárias nacionais e internacionais devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação, em 1º de março de 2013, da Resolução n.º 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, republicada na edição de 1º de abril de 2013 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias devidas aos magistrados e aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do artigo 7º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, de 1º de agosto de 2013;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 124/CSJT, a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio do Ofício n.º 108/2013-CSJT.GP.SG.CFIN, autorizou a majoração dos valores das diárias praticados por este Egrégio Tribunal,

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:

  

Beneficiários

Valor da diária

R$

Desembargador do Trabalho

486,00

Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto

460,00

Servidor em Atividade no TRT 15ª Região

307,00

 

 

Parágrafo único. Na hipótese de o destino da viagem a serviço em território nacional ser para capital de Unidade da Federação, os valores das diárias serão majorados em 20% (vinte por cento) por força dos reconhecidos e elevados custos de hospedagem e alimentação.

 

Art. 2º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos internacionais, conforme segue:

 

  

Beneficiários

Valor da diária

US$

Desembargador do Trabalho

391,64

Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto

371,03

Servidor em Atividade no TRT 15ª Região

247,35

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GP n.º 10/2011 e a Portaria GP n.º 11/2013.

 

   

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal