Portaria GP Nº 010/2011

PORTARIA GP nº 010/2011

de 23 de março de 2011

 

Fixa os valores das diárias devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 02, de 21 de março de 2011, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região;

 

Considerando a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias nesta Corte;

 

Considerando que, nos termos do disposto no art. 5º, §1º, do Ato nº 107/2009 CSJT.GP.SE, a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ratificou a disponibilidade orçamentária e financeira para a majoração dos valores das diárias (Ofício CSJT.GP.SG.ASPO Nº 08/2011);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de abril de 2011, o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:

 

Beneficiários

Valor da diária

 

 

Desembargador Federal do Trabalho

R$ 448,00

Juiz Titular de Vara do Trabalho

R$ 424,00

Juiz Substituto

R$ 400,00

 

Beneficiários

Valor da diária

 

 

Ocupante de Cargo em Comissão

R$ 283,00

 

Ocupante de Função Comissionada

R$ 188,00

 

Analista Judiciário *

R$ 165,00

 

Técnico Judiciário *

R$ 141,00

 

*não ocupantes de função comissionada ou de cargo em comissão.

 

Art. 2º Na hipótese do destino da viagem a serviço ser para localidade considerada capital de Unidade de Federação, os valores das diárias serão majorados em 30% (trinta por cento) por força dos reconhecidos e elevados custos de hospedagem e alimentação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 09/2010.

 

(a)RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal