Portaria GP Nº 010/2011
PORTARIA GP nº 010/2011
de 23 de março de 2011
Fixa os valores das diárias devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Resolução Administrativa nº 02, de 21 de março de 2011, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região;
Considerando a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias nesta Corte;
Considerando que, nos termos do disposto no art. 5º, §1º, do Ato nº 107/2009 CSJT.GP.SE, a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ratificou a disponibilidade orçamentária e financeira para a majoração dos valores das diárias (Ofício CSJT.GP.SG.ASPO Nº 08/2011);
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de abril de 2011, o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:
-
Beneficiários
Valor da diária
Desembargador Federal do Trabalho
R$ 448,00
Juiz Titular de Vara do Trabalho
R$ 424,00
Juiz Substituto
R$ 400,00
Beneficiários
-
Valor da diária
Ocupante de Cargo em Comissão
R$ 283,00
Ocupante de Função Comissionada
R$ 188,00
Analista Judiciário *
R$ 165,00
Técnico Judiciário *
R$ 141,00
*não ocupantes de função comissionada ou de cargo em comissão.
Art. 2º Na hipótese do destino da viagem a serviço ser para localidade considerada capital de Unidade de Federação, os valores das diárias serão majorados em 30% (trinta por cento) por força dos reconhecidos e elevados custos de hospedagem e alimentação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 09/2010.
(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal