Portaria GP Nº 011/2013
PORTARIA GP Nº 011/2013
12 de março de 2013
Fixa os valores das diárias internacionais devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando a publicação, em 1º de março de 2013, da Resolução n.º 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando que, não obstante a necessidade de serem procedidos ajustes na Resolução Administrativa nº 02, de 21 de março de 2011, referida norma remanesce em vigor no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
Considerando a perspectiva de participação de representantes desta Corte em eventos internacionais programados para este exercício de 2013;
Considerando a premente necessidade de serem fixados os valores das diárias devidas aos magistrados e aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no exercício de suas atribuições fora do território nacional;
Considerando o disposto no artigo 7º da Resolução Administrativa n.º 02, de 21 de março de 2011, deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, combinado com o Anexo I da Resolução CSJT n.º 124/2013 e com a Portaria GP n.º 10/2011, também desta Corte,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para deslocamentos internacionais, conforme segue:
Beneficiários |
Valor da diária US$ |
Desembargador do Trabalho |
$ 353,88 |
Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto |
$ 334,92 |
Servidor em Atividade no TRT 15ª Região |
$ 223,54 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal