Portaria GP Nº 047/2014

PORTARIA GP nº 047/2014

de 19 de agosto de 2014

  

Fixa os valores das diárias nacionais devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias devidas aos magistrados e aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do artigo 7º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, de 1º de agosto de 2013;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 124/CSJT, a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio do Ofício n.º 10/2014-CSJT.SG.CFIN, autorizou a majoração dos valores das diárias praticados por este Egrégio Tribunal,

  

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:

  

  • Beneficiários

    Valor da diária R$

    Desembargador do Trabalho

    530,00

    Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto

    502,00

    Servidor em Atividade no TRT 15ª Região

    334,00

 

Parágrafo único. Na hipótese de o destino da viagem a serviço em território nacional ser para capital de Unidade da Federação, os valores das diárias serão majorados em 10% (dez por cento) por força dos reconhecidos e elevados custos de hospedagem e alimentação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2014, revogando-se o artigo 1º e o parágrafo único da Portaria GP n.º 45/2013.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal