Portaria GP Nº 047/2014
PORTARIA GP nº 047/2014
de 19 de agosto de 2014
Fixa os valores das diárias nacionais devidas aos magistrados e aos servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores atualmente vigentes das diárias devidas aos magistrados e aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na forma do artigo 7º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, de 1º de agosto de 2013;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução n.º 124/CSJT, a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por intermédio do Ofício n.º 10/2014-CSJT.SG.CFIN, autorizou a majoração dos valores das diárias praticados por este Egrégio Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido o valor das diárias devidas aos magistrados e aos servidores deste Tribunal, para os deslocamentos dentro do território nacional, conforme segue:
-
Beneficiários
Valor da diária R$
Desembargador do Trabalho
530,00
Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto
502,00
Servidor em Atividade no TRT 15ª Região
334,00
Parágrafo único. Na hipótese de o destino da viagem a serviço em território nacional ser para capital de Unidade da Federação, os valores das diárias serão majorados em 10% (dez por cento) por força dos reconhecidos e elevados custos de hospedagem e alimentação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2014, revogando-se o artigo 1º e o parágrafo único da Portaria GP n.º 45/2013.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal